JUDICIAL ACTIVISM AND LEGAL CREATION: Is there the law of the legislator and the law of the judge?
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v1i1.p1-17Keywords:
Judicial activism, Federal Court of JusticeAbstract
This article aims to address the issue of judicial activism contextualized from the analysis of recent cases of great repercussion in Brazil, which suggest the occurrence of activism. To do so, it defines judicial activism; brings a brief understanding of the institutes of extraordinary appeal (RE) and general repercussion (RG); carries out the analysis of the appeal on the right of transsexuals to be treated according to gender identity in view of the controversy surrounding public restrooms; and the Direct Action of Unconstitutionality by Omission (ADO) 26 added to the Writ of Injunction (MI) 4733, in which the STF recognized the National Congress' failure to enact a law that made acts of homophobia and transphobia a crime. The method used in carrying out this research was the dialectical-argumentative method, operationalized by extensive bibliographical and documentary research carried out in articles, doctrines and jurisprudential understandings relevant to the theme addressed. It was concluded that magistrates can also exercise an active position, innovating the legal system, provided that their behavior is essential in the specific case. It is imperative that the judge also be able to innovate the legal system when this posture is indispensable, especially when the matter under discussion is fundamental to the interest of society and legislative protection is insufficient, non-existent or unfair.
References
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jan. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2015-ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Lei nº 13.300 de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jun. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm. Acesso em 28 novembro 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 670.422. Relator: Ministro Dias Toffoli. Julgado em: 11.09.2014. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/ detalhe.asp?incidente=4192182. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 845.779. Relator: Ministro Roberto Barroso. Julgado em: 13.11.2014. Disponível em: verAndamentoasp?incidente=4657292&numeroProcesso=845779&classeProcesso= RE&numeroTema=778. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema no 778. Julgada em 10.03.2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamento Processo.asp?incidente=4192182&numeroProcesso=670422&classeProcesso=RE&numeroTema=761. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em: 13.06.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção no 715/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 2005. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2007-abr-14/leia_voto_celso_mello_mandado_injuncao?pagina=5. Acesso em: 28 novembro 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 4733. Relator: Ministro Edson Fachin. Julgado em: 13/06/2019. Tribunal Pleno. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/ processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em: 28 novembro 2022.
BUENO, Cassio Scarpinella. Comentários ao Código de Processo Civil: arts. 926 a 1.072. v. 4. São Paulo: Saraiva, 2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Tomemos a Sério o Silêncio dos Poderes Públicos: o Direito à emanação de Normas Jurídicas e a Proteção Judicial contra as Omissões Normativas. In: GRINOVER, Ana Pellegrini; TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. As Garantias do Cidadão na Justiça. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 88.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e Interpretação Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013.