A DEMOCRATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA NO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE PANDEMIAS: A PROPAGAÇÃO DA CULTURA JURÍDICA COMO MECANISMO DE INCLUSÃO SOCIAL
DOI :
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2024v24i2.p105-117Mots-clés :
Democratização, Linguagem, COVID-19, Educação jurídicaRésumé
A pandemia provocada pela COVID-19 gerou impactos sociais, econômicos,
emocionais, psicológicos e jurídicos, em razão da necessidade de revisitação de múltiplos
institutos jurídicos. Apesar do cenário impactante, é primordial que este período não seja inócuo
para a sociedade. Nesse contexto, é importante que a cultura jurídica seja disseminada, a partir
de recursos tecnológicos, caracterizados pela acessibilidade, objetividade e ilustratividade, o
que soa desafiador para os atores do direito, na medida em que o Direito, ante o seu
intersubjetivismo, comumente é convidativo para a utilização de argumentações técnicas áridas
e excludentes.
Références
ADEODATO, João Maurício. Retórica como metódica para estudo do direito. Sequência
(Florianópolis), v. 55, 2008. Disponível em:
https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/21777055.2008v29n56p55.Acesso
em: 05 ago. de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.777.404 - TO. Rel. Ministra Nancy
Andrighi, 2020. Disponível em:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1
&num_registro=201802903991&data=20200511&formato=PDF. Acesso em: 04 de
ago. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo número 977.
http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=substitui. Acesso em: 05 ago.
de 2020.
BRETAS, Hugo Rios Bretas. Manual de Publicidade Médica. 1. ed. Brasília, Anadem, 2020.
BRETAS, Hugo Rios.; MACHADO, Ana Maria Alves. . A autonomia de cátedra do professor
do Curso de Direito, ante o perfil social pluralista. In: Maria Vital da Rocha; Felipe dos Reis
Barros. (Org.). EDUCAÇÃO JURÍDICA E DIDÁTICA NO ENSINO DO DIREITO.
ed.Florianópolis: Habitus, 2020, v. 1.
BRETAS, Hugo Rios. ; MACHADO, Ana Maria Alves. . LINDB COMENTADA: TEORIA
APLICADA (Incluindo a Lei 13.655 de 2018). 1. ed. Rio de Janeiro: Ágora21, 2018.
CÍCERO, Marco Túlio. Dos Deveres. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DIÁRIO DA MANHÃ. Conheça as maiores pandemias da história: do coronavírus a gripe
espanhola. Disponível em: https://diariodamanha.com/noticias/conheca-as-maiorespandemias-da-historia-do-coronavirus-a-gripe-espanhola/. Acesso em: 27 jul. 2020.
DOS SANTOS, Marcelo Pereira. O uso das novas tecnologias na prática jurídica. In: Âmbito
Jurídico, 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-100/o-uso-dasnovas-tecnologias-na-pratica-juridica/ Acesso em: 05 out. 2020.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2. ed. Rio de
Janeiro,Renovar,2008.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4. ed. São Paulo: Atlas,
LIMA, Valéria Vernaschi. Espiral construtivista: uma metodologia ativa de ensinoaprendizagem. Interface (Botucatu) [online]. 2017, vol.21, n.61, pp.421-434.
MATTAR, João. Metodologia científica na era digital. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRUSQUE/SC. Saiba quais foram as pandemias mais letais da história. Disponível em:
https://brusque.portaldacidade.com/noticias/saude/saiba-quais-foram-as-pandemias-maisletais-da-historia-0505. Acesso em: 27 jul. 2020
UNAIDS. Estatísticas.. Disponível em: https://unaids.org.br/estatisticas/. Acesso em: 27 jul.
VEJA SAÚDE. Gripe: quais foram as maiores epidemias da história. 2018. Disponível em:
https://saude.abril.com.br/medicina/gripe-quais-foram-as-maiores-epidemias-da-historia/.
Acesso em: 27 jul. 2020.