HERMENÊUTICA FILOSÓFICA, PLURALISMO E DIREITO
DOI :
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p140-161Mots-clés :
HermenêuticaRésumé
O objetivo deste ensaio é mostrar que a hermenêutica filosófica é particularmente 
adequada para enfrentar problemas de compreensão entre diferentes mundos culturais. Essas 
questões são relevantes até mesmo para a interpretação jurídica que, agora mais do que nunca, 
não se opõe a sociedades culturalmente homogêneas e a sistemas jurídicos moldados por uma 
única fonte ou por uma hierarquia constante de fontes. Portanto, as abordagens da 
hermenêutica filosófica para o diálogo intercultural podem ser úteis à prática atual da 
interpretação jurídica, não pela construção de novos métodos interpretativos, mas pelo 
esclarecimento de contextos que dão significado à prática jurídica. Os caminhos trilhados pela 
hermenêutica filosófica jurídica dedicam-se à compreensão de textos que têm caráter 
paradigmático para o trabalho dos juristas e à identificação dos fins e valores da prática 
jurídica. Esses caminhos são complementares, não alternativos. A consciência histórica e a 
razão prática são ambas essenciais para a descoberta do sentido jurídico, dentro do qual se 
articula a interpretação jurídica.
