HERMENÊUTICA FILOSÓFICA, PLURALISMO E DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p140-161Palabras clave:
HermenêuticaResumen
O objetivo deste ensaio é mostrar que a hermenêutica filosófica é particularmente
adequada para enfrentar problemas de compreensão entre diferentes mundos culturais. Essas
questões são relevantes até mesmo para a interpretação jurídica que, agora mais do que nunca,
não se opõe a sociedades culturalmente homogêneas e a sistemas jurídicos moldados por uma
única fonte ou por uma hierarquia constante de fontes. Portanto, as abordagens da
hermenêutica filosófica para o diálogo intercultural podem ser úteis à prática atual da
interpretação jurídica, não pela construção de novos métodos interpretativos, mas pelo
esclarecimento de contextos que dão significado à prática jurídica. Os caminhos trilhados pela
hermenêutica filosófica jurídica dedicam-se à compreensão de textos que têm caráter
paradigmático para o trabalho dos juristas e à identificação dos fins e valores da prática
jurídica. Esses caminhos são complementares, não alternativos. A consciência histórica e a
razão prática são ambas essenciais para a descoberta do sentido jurídico, dentro do qual se
articula a interpretação jurídica.