Pós-Modernidade, Ensino E Direito

Auteurs

  • Nuria Micheline Meneses Cabral Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO

DOI :

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2021v21i1.p11-23

Mots-clés :

Pós-modernidade, Escola, Direito, Pedagogia Jurídica

Résumé

O artigo analisa as características da pós-modernidade, o papel da Escola neste contexto, assim como o do Ensino Jurídico, tecendo críticas e propondo reflexões sobre a práxis pedagógica jurídica

Références

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz Pinto e outros. – 37. ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. / Secretaria de Educação de Cuiabá. – Cuiabá: SEDUC. 1997.

KUMAR, Krishan. Modernidade e Pós-Modernidade II: A Idéia da Pós-Modernidade. In: _____. Da sociedade pós-industrial à pós-moderna: novas teorias sobre o mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997, p. 112-158.

LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e Pedagogos, para quê? 2. ed. São Paulo: Cortez, 1999.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. 2. reimpr. da 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 1999.

MARTINEZ, Sergio Rodrigo. Manual de educação jurídica. Curitiba: Juruá, 2003.

PEREZ GÓMEZ, A. I. A cultura escolar na sociedade neoliberal. / trad. Ernani Rosa. – Porto Alegre: ARTMED Editora, 2001.

SANT’ANNA, Alayde Avelar Freire. A radicalização do Direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2004.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 12. ed. Porto: Afrontamento, 2001.

VEIGA-NETTO, Alfredo. Michel Foucault e educação: há algo de novo sob o sol? In: ______ . Crítica pós-estruturalista e educação. Porto Alegre: Sulina, 1995, p. 9-56.

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Publiée

2021-12-23