OS REFLEXOS NO JUDICIÁRIO APÓS A CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2024v24i2.p22-36Palabras clave:
Direito constitucional, Direitos humanos, Controle de convencionalidade, Igualdade de gêneroResumen
O presente artigo tem o objetivo de abordar o controle de convencionalidade e a
influência da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no judiciário
brasileiro no que tange às questões relacionadas ao gênero. Com o advento da modernidade era
esperado uma mudança nas concepções sociais e na extirpação das crenças patriarcais, todavia,
percebe-se constantes os casos de discriminação e notícias de violência contra a mulher,
notadamente em razão do seu gênero. Nesse cenário, se apresenta enquanto possível hipótese
que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio seus julgados, possa influenciar a
jurisprudência nacional e a justiça como um todo, a fim de servir não apenas enquanto sistema
de justiça, mas como sistema de extirpação das desigualdades e da continuidade de práticas de
dominação ou de exclusão contra a mulher. Assim, os problemas específicos são: qual o
conceito de controle de convencionalidade? De que modo o controle de convencionalidade pode
influenciar nas decisões da justiça brasileira? A condenação do Brasil no caso “Barbosa de
Souza e outros vs. Brasil” serviu para influenciar o judiciário nacional no tocante às questões
de gênero? Em seu aspecto metodológico a presente pesquisa qualitativa vai utilizar a revisão
de bibliografia, principalmente a análise de literatura, artigos e notícias de jornais e revistas.
Tendo, como possível conclusão, o fato de que a condenação do Estado Brasileiro na Corte
Interamericana de Direitos Humanos resultou numa mudança de paradigma na justiça
brasileira, viabilizando a discussão a respeito do fortalecimento de uma justiça baseada na luta
contra a desigualdade gênero.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível
emhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 24 out.
BRASIL. Decreto Nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em
Os reflexos no judiciário após a condenação na corte interamericana de direitos humanos no caso Barbosa de
Souza e outros vs. Brasil - Mariana Moreira Soares Gerhardt
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.27, n.2, jul.- dez 2024. –p.22- 36
DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2024.v.2 –p.22 - 36
de junho de 1994. Disponível
emhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm Acesso em 19 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Protocolo para julgamento com perspectiva
de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, 2021.
BRASIL. Resolução Nº 364, de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a instituição da Unidade
de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de
Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. DJe/CNJ nº 8/2021, de
/1/2020, p. 2-3. Disponível emhttps://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3659 Acesso em 24 out.
BRASIL. Resolução Nº 492, de 17 de março de 2023. Estabelece, para adoção de Perspectiva
de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado
pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021. Disponível
emhttps://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf Acesso em 24 out.
BRASIL. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e Invisível: A Vitimização de
Mulheres no Brasil. 4ª ed. Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com
Datafolha, 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Caso Barbosa de Souza
e outros vs. Brasil: sentença de 7 de setembro de 2021. Costa Rica: CIDH, 2021. Disponível
emhttps://corteidh.or.cr/ Acesso em 24 out. 2023.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório nº 10/19 Caso
263 - relatório de mérito. Márcia Barbosa de Souza e familiares vs. Brasil. Disponível
emhttps://corteidh.or.cr/ Acesso em 24 out. 2023.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. São
Paulo: Max Limonad, 2000.
HOLTHE, Leo van. Direito constitucional. 6ª Ed. Rev., amp., atual. Salvador: Editora
JusPodivm, 2010.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em:https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dosdireitos-humanos/ Acesso em 22 nov. 2023.
RAMOS, André de Carvalho; GAMA, Marina Faraco Lacerda. Controle de convencionalidade,
teoria do duplo controle e o pacto nacional do judiciário pelos direitos humanos: avanços e
desafios. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 17, n. 41, p. 283-297, jan./abr. 2022.
RAMOS, André de Carvalho. Controle de convencionalidade: origem, conceito e
desdobramentos. Escola Superior do Ministério Público da União, 2023. Disponível
emhttps://escola.mpu.mp.br/conteudos-educacionais/cursos/aperfeicoamento/direitoshumanos-tratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistemade-justica-brasileiro/ Acesso em 19 nov. 2023