Law and truth in criminal proceedings: a permanent debate
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v1i1.p60-74Keywords:
Truth, Material truth, Formal truth, Procedural truth, Legal truthAbstract
Truth is the object of deep philosophical debates and is closely related to the concept of justice. The objective of this work is to analyze the relationship between truth and law in the context of the Brazilian criminal procedure in comparison with the common sense of truth. This study was carried out by the qualitative method of bibliographic review of the legal and interdisciplinary literature related to the subject, and several influences were found - among them the media - in the production of legal truth in criminal proceedings, as well as the impossibility of reaching objective truth, being possible, at most, an approximate truth. It was also observed the use of truth as an instrument at the service of power relations in the surveillance and normalization society (by Foucault's concept), as well as the indispensability of respect for due process of law as an indicator of justice.
References
ALVIM, J. E. C. Elementos de teoria geral do processo. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
AMORIM, M. C. DE M., Mídia, opinião pública e um novo modelo de processo penal. Ciências criminais em perspectiva, v. 1, n. 1, 2020.
AROCA, J. M. Prova e verdade no processo civil – contributo para o esclarecimento da base ideológica de certas posições pretensamente técnicas. Revista de Direitos Fundamentais. v .1, n . 2. 2019. P. 28-53.
BARROS, Marco Antonio de. A busca da verdade no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
CARMIGNANI, Giovanni. Teoria delle leggi della sicurezza sociale. Pisa: Fratelli Nistri, 1832. t. 3.
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal, trad. Ricardo Rodrigues Gama, 2ª ed., Campinas: Russell Editores, 2009.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, DINAMARCO, Cândido Rangel, e GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.
COUTINHO, J. N. M. Um devido processo legal (constitucional) é incompatível com o sistema do CPP, de todo inquisitorial. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo. (Org.). Processo penal e democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, v., p. 253-262.
COUTINHO, J. N. M.. Glosas ao “Verdade, dúvida e certeza”, de Francesco Carnelutti, para os operadores do Direito. In Observações sobre a propedêutica processual penal. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.
COUTINHO, J. N. M. Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala? Revista Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/limite penal-quando-verdade-processo-penal. Acesso em: 10 jul. 2022.
DIDIER JR, F. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, n. 49, 2013.
FERRAJOLI, L., Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. 4. ed. Roma: Laterza, 1997. ____________, L. Direito e razão: teoria do garantismo penal, p. 564. 2002.
FLORIAN, Eugenio. Delle prove penali. 3. ed. Milano: Vallardi, 1924. t. 1.
FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Tradução de Roberto Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro, Nau, 1996.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir. 6. ed. Tradução de Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1988.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista Forense, v. 347. Rio de Janeiro, jul.-set., 1999.
JACOB, Muriel Amaral; NOVAIS, Fabrício Muraro. A verdade como objetivo do processo penal. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
LOPES JR, Aury. DA ROSA, Alexandre Morais. Processo penal no limite. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
MANZANO, L. F. M. Verdade formal versus verdade material. ed. Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, vol. 875. 2008, p. 432-452.
MATIDA, J.; MASCARENHAS, M.; HERDY, R.. No processo penal a verdade dos fatos é garantia. Revista Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020- jun-19/limite-penal-processo-penal-verdade-fatos-garantia. Acesso em: 12 jul. 2022.
MITTERMAIER, C. J. A. Tratado de la prueba em materia criminal. 8. ed. Madrid: Réus, 1929.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 104-105
OLIVEIRA, T. F. A viabilidade e eficácia do modelo brasileiro de colaboração premiada frente aos princípios norteadores da teoria dos jogos, 2019.
PIGLIA, Ricardo. Blanco nocturno. Anagrama, 2010.
PRADO FILHO, K. Uma breve genealogia das práticas jurídicas no Ocidente. Revista Psicologia & Sociedade, 24 (n. spe.), 2012. p. 104-111.
ROSA, Alexandre Morais da. Guias do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 4ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
SCISLESKI, Andrea; GUARESCHI, Neuza. Promete falar a verdade? Psicologia & Sociedade, v. 23, p. 220-227, 2011.
TARUFFO, Michele. La prova dei fatti giuridici. Milano: Guiffrè, 1992.
TRINDADE, André Karam; KARAM, Henriete. Polifonia e verdade nas narrativas processuais. Sequência (Florianópolis), p. 51-74, 2018.
TUCCI, Rogério Lauria. Princípios e regras orientadoras do novo processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1986.