Performance Bond:

Seguro Garantia Nos Contratos Com Administração Pública E A Anticorrupção No Pensamento De Modesto Carvalhos

Autores/as

  • Norton Maldonado Dias Faculdade de Direito de Sinop (Unifasipe)

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i1.p139-154

Palabras clave:

: Corrupção, Seguro “Anticorrupção”, Performance Bond

Resumen

O presente trabalho versa sobre o regime jurídico de aplicação do artigo 55 inciso VI e do
artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de
contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando “Seguro
Anticorrupção”, enfrentando a problemática questão da corrupção tão discutida e debatida no país com
os escândalos recentes, dentre os quais, o “Mensalão” e das operações da Polícia Federal na “Lava
Jato”. No enfrentamento de trabalhos e inúmeros projetos de leis que defendem a expressividade dos
valores desviados do erário como decorrentes de irregularidades em contratos públicos de obras e na
execução de serviços, o jurista Modesto Carvalhosa, com vinte anos dedicados ao estudo da corrupção
e considerado uma das maiores autoridades jurídicas no assunto, afirma, publicamente, que o modelo
“Performance Bond”, praticado nos Estados Unidos, corresponde a solução para o fim da corrupção no
Brasil.A presente proposta, através da metodologia dedutiva, bem como estudo de casos (indutiva)
com ocorrido no Município de Sinop que conseguiu referendar a inserção no ordenamento jurídico
local através de pesquisas sobre a solução da corrupção e sobre a obrigatoriedade do Seguro “Anticorrupção” (Performance Bond) que resultaram no Projeto de Lei Municipal n. 39, de 12 de Abril de
2018 e que, hoje, encontra-se aprovado e sob efetiva vigência por meio da Lei Municipal n. 2670 2019
de Sinop MT.

Biografía del autor/a

Norton Maldonado Dias, Faculdade de Direito de Sinop (Unifasipe)

Professor da Faculdade de Direito de Sinop (Unifasipe) na Graduação (2016-Atual) e no Programa
de Pós-Graduação da mesma instituição (2017-Atual). Professor no Curso Preparatório da OAB e
Concursos Públicos (Centro de Estudos e Práticas Jurídicas Ishikawa - R2L). Foi Assessor jurídico
(gestão de 2019-2020) Secretário de Assistência Social, Trabalho e Habitação e parlamentar (Portaria
041/2020/ Portaria 014-080/2018 - Câmara Sinop). Advogado particular desde 2009 (inscrito na OAB
n. 294644) e titular da cadeira 31 da ASCL - Academia Sinopense de Ciências e Letras. Mestrado em
Direito - 2016 (Centro Universitário Eurípides de Soares da Rocha) com especializações em Direito
na Pós-graduação da UEL - Universidade Estadual de Londrina - Paraná (2012) e na PUC - Pontífice
Universidade Católica - Minas Gerais (2018). Graduação em Direito - 2009 (Centro Universitário
Eurípides de Soares da Rocha). Membro do CONPEDI (Congresso Nacional de Pós-Graduação em
Direito)

Citas

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1995.
CARVALHOSA, Modesto. lei 8666 de 1993, disponível em http://www.planalto.gov.br.htm.
Acesso em 26 de maio de 2018 as 23:10 hrs.
CARVALHOSA, Modesto. Constituição Federal, disponível em
http://www.planalto.gov.br.htm. Acesso em 30 de maio de 2018, as 19:22 hrs.
CARVALHOSA, Modesto. STF - RE: 423560 MG, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA,
Data de Julgamento: 29/05/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012
O POVO COM A NOTÍTICA. O jurista defende Performance Bond. 2018. Disponível em:
http://opovocomanoticia.blogspot.com.br/2016/03/jurista-defende-performance-bondcomo.html. Acessado em: 03/04/2018).
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Disponível em: https://www.sinop.mt.leg.br/processo-legislativo/materias-legislativas.
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REDENEWS. Com Base em Lei dos EUA, Leonardo Propõe Seguro para Obras
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Publicado

2023-01-30