Performace Bond:Seguro Garantia Nos Contratos Com Administração Pública E A Anticorrupção No Pensamento De Modesto Carvalhosa
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2021v21i1.p90-105Palavras-chave:
Corrupção,, Seguro “Anticorrupção”Resumo
O presente trabalho versa sobre o regime jurídico de aplicação do artigo 55 inciso VI e do artigo 56, inciso II da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando “Seguro Anticorrupção”, enfrentando a problemática questão da corrupção tão discutida e debatida no país com os escândalos recentes, dentre os quais, o “Mensalão” e das operações da Polícia Federal na “Lava Jato”. No enfrentamento de trabalhos e inúmeros projetos de leis que defendem a expressividade dos valores desviados do erário como decorrentes de irregularidades em contratos públicos de obras e na execução de serviços, o jurista Modesto Carvalhosa, com vinte anos dedicados ao estudo da corrupção e considerado uma das maiores autoridades jurídicas no assunto, afirma, publicamente, que o modelo “Performance Bond”, praticado nos Estados Unidos, corresponde a solução para o fim da corrupção no Brasil.A presente proposta, através da metodologia dedutiva, bem como estudo de casos (indutiva) com ocorrido no Município de Sinop que conseguiu referendar a inserção no ordenamento jurídico local através de pesquisas sobre a solução da corrupção e sobre a obrigatoriedade do Seguro “Anti-corrupção” (Performace Bond) que resultaram no Projeto de Lei Municipal n. 39, de 12 de Abril de 2018 e que, hoje, encontra-se aprovado e sob efetiva vigência por meio da Lei Municipal n. 2670 2019 de Sinop MT.