Dano Existencial: A Valorização Da Pessoa Humana E As Relações De Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2021v21i1.p24-45Palavras-chave:
Dano Existencial, Relações de Trabalho, Ser HumanoResumo
O presente artigo assinala a importância do estudo do dano existencial no direito brasileiro, em especial no direito do trabalho, como uma espécie autônoma de dano extrapatrimonial, diferente do dano moral, por exemplo. Ancorado na responsabilidade subjetiva, o dano à existência do trabalhador nasce com a ocorrência de lesão ao seu projeto de vida ou de sua vida de relações social e familiar, oriundo de uma prática abusiva do empregador, que priva-o de possuir uma vida saudável e realizadora fora do ambiente de trabalho, consubstanciado, por exemplo, na exigência de excessivas horas extras ou de jornada de trabalho fatigante, surgindo assim o dever de indenizar. O objetivo geral deste trabalho é abordar o tema referente ao dano existencial a partir de uma abordagem civil-constitucional, utilizando como suporte conceitual a construção do conceito de dignidade da pessoa humana e sua aplicação nas relações de trabalho. Busca-se também fazer uma analogia com o trabalho escravo, já que a ocorrência do dano à existência decorre de abuso do direito do empregado que na maioria das vezes é submetido a labores degradantes e extenuantes. O estudo aprofundado do dano existencial mostra-se importante devido ao fato de sua extrema relevância no ordenamento jurídico, pois serve de proteção ao trabalhador, com intuito de reparar danos extrapatrimoniais advindos da relação de trabalho, bem como meio de repressão ao empregador. Por fim, cabe expor que a metodologia utilizada no presente trabalho foi a bibliográfica.
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