A Inserção Da Arbitragem Em Contratos Administrativos De Parceria Público-Privada E A Atração De Investimentos Pós-Pandemia

Auteurs

  • Claudemir Fonseca Junior Escola de Educação Permanente Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo – FMUSP (CeFACS - InCor Fundação Zerbini)

DOI :

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i1.p78-99

Mots-clés :

Arbitragem, Administração Pública, Direitos patrimoniais disponíveis, Procedimento arbitral

Résumé

O presente artigo tem como objetivo verificar a utilização da Arbitragem pela
Administração Pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis póspandemia. Questiona-se quais seriam os direitos disponíveis da Administração uma vez que, em regra, o interesse público é indisponível. Assim, será demonstrado que a Administração
Pública é autorizada a utilizar-se da arbitragem, além de possuir direitos patrimoniais
disponíveis. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio
de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.

Biographie de l'auteur

Claudemir Fonseca Junior, Escola de Educação Permanente Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo – FMUSP (CeFACS - InCor Fundação Zerbini)

Graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes/SP (UMC). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela
Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Licenciado no Programa Especial para Docentes com Licenciatura Plena em História pela Iseed Faved Faculdades (MG). Atualmente é professor na Escola Nacional de Seguros (ENS/SP), na disciplina de Direito e legislação de Seguros. Atua como professor na Escola de Educação Permanente Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo – FMUSP (CeFACS - InCor Fundação Zerbini). Advogado militante com ampla vivência em departamentos jurídicos de empresas de grande porte, com atuação nas áreas: Contratuais, Preventiva, Societário, Licitações, Contencioso de Massa (gestão processual), Compliance, Auditoria, Processo de duediligence e Controles Internos

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arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a
interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de
urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos
da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em:
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Publiée

2023-01-30