A Aplicação Do Princípio Da Paridade De Armas No Processo Administrativo Disciplinar

Auteurs

  • Sinvaldo Conceição Neves Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP

DOI :

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i1.p60-77

Mots-clés :

Isonomia, Paridade de armas, Processo administrativo disciplinar

Résumé

O presente trabalho visa analisar a aplicação do instituto jurídico da paridade
de armas no processo administrativo disciplinar. O Poder Público é dotado da
capacidade de aplicar penas de caráter administrativo aos seus agentes, para tal
desiderato necessário se faz observar os princípios e garantias previstas na Constituição.
A paridade de armas decorre da necessidade de se proporcionar às partes do processo
iguais condições processuais. Trata-se de um estudo exploratório, de abordagem
qualitativa, analisando a situação através de lógica dedutiva, buscando as seguintes
fontes: Texto da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, jurisprudência e
doutrina especializada, com propósito de entender a procedimento disciplinar e a
possiblidade de aplicação do mencionado instituto visando a concretização da vontade
do legislador constituinte

Biographie de l'auteur

Sinvaldo Conceição Neves, Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP

Graduado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT e mestre em direito pelo
Centro Universitário de Brasília -UNICEUB. Atua na assessoria jurídica do Governo do Estado
do Tocantins e como professor Auxiliar do Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP
ministrado as disciplinas de Direito Constitucional, Administrativo, Consumidor, Financeiro e
Tributário. 

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A Aplicação Do Princípio Da Paridade De Armas No Processo Administrativo
Disciplinar – Sinvaldo Conceição Neves
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Publiée

2023-01-30