ATA NOTARIAL NO BRASIL: PRECEDENTES E PROTAGONISMOS DOUTINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS

Auteurs

  • Adrian Fernandes Almeida de Oliveira Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA
  • Alessandro Nunes da Costa Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA
  • Eumar Evangelista de Menezes Júnior Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA
  • Lucas Silva Bernardes Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA

DOI :

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2020v20i2.p109-125

Mots-clés :

Ata Notarial., Propriedades., Meio Probatório., Precedentes

Résumé

O presente estudo apresenta o plano teórico e prático sobre um ato público que ganhou significativos contornos com a edição da Lei 13105 de 2015, aplicado no campo jurídico brasileiro, designado Ata Notarial. O artigo traz um desenho histórico, descritivo e material, do instrumento, servindo de ponte a novos estudos e de direção aos juristas que progressivamente a utilizam. Lavrada pelo Tabelião de Notas, utilizando-se de sua fé pública, em atenção à solicitação do interessado, constatar-se-á fatos, situações ou circunstâncias de forma fidedigna sem a valoração de juízo, opinião ou conclusão. Considerando-se a fé pública do notário, tal instrumento pode ser utilizado como meio de prova na esfera administrativa e judicial, haja vista que a presunção de veracidade é juris tantum em relação aos fatos nela descritos, corroborando para a formação da convicção do juízo. Validado pela Teoria da Norma Jurídica de Bobbio, a força probante da Ata é atestada pelos entendimentos jurisprudenciais dos Egrégios Tribunais. Para lograr êxito foi utilizado o método interpretativo-doutrinário, fazendo uso da abordagem dedutiva e do procedimento bibliográfico.

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Publiée

2021-09-23