Análise histórica e normativa do “desaparecimento forçado de pessoas” a partir do Caso Blake vs. Guatemala

Auteurs

  • Mônica Teresa Costa Sousa Universidade Federal do Maranhão
  • Sahid Sekeff Simão Alencar Universidade Federal do Maranhão

DOI :

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i1.p145-164

Mots-clés :

Direitos humanos; desaparecimento forçado; crime humanitário; Corte Interamericana.

Résumé

O objetivo principal deste artigo é avaliar a normatividade no plano internacional relacionada com o desaparecimento forçado de pessoas, sopesando-se os trâmites históricos que culminaram com sua sistematização. A concepção desse fenômeno alicerça-se na sua compreensão como um crime contra a humanidade, ferindo a dignidade da pessoa humana, não somente na figura da vítima, como dos seus entes familiares, perpetrado, em sua modalidade mais comum, diretamente ou indiretamente por órgãos estatais. A partir desse pressuposto, adentrar-se-á no julgamento do Caso Blake vs. Guatemala pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, incluindo seus reflexos para fortalecimento dos direitos humanos no âmbito global. Para tanto, a metodologia aplicada foi a revisão bibliográfica e documental.

Bibliographies de l'auteur

Mônica Teresa Costa Sousa, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2007). Professora Associada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Avaliadora do MEC/INEP. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Internacional e Desenvolvimento (NEDID/UFMA). Docente permanente do curso de Mestrado Interdisciplinar em Cultura e Sociedade (PGCult), na linha de pesquisa “Cultura, educação e tecnologia”, e do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDir), tendo como linha de pesquisa “As instituições internacionais do sistema de justiça”.

Sahid Sekeff Simão Alencar, Universidade Federal do Maranhão

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (Universidade Federal do Maranhão), sob a orientação da Profa. Dra. Mônica Teresa Costa Sousa; e-mail: sahid.sekeff@gmail.com.

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Publiée

2018-07-04