A Imunidade Tributária Dos Templos Em Face Da Liberdade Religiosa E Da Laicidade Do Estado No Atual Contexto Social Brasileiro

Auteurs

  • Lauren Lautenschlager Scalco Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM
  • Rogério Lemes do Nascimento Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

DOI :

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i1.p1-18

Mots-clés :

imunidade tributária, templos religiosos, laicidade, liberdade religiosa.

Résumé

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa, ao mesmo tempo em que, respalda a imunidade tributária. A primeira é dada como justificativa da segunda, porém, a liberdade religiosa abrange para além do direito de culto, o direito de crer e de não crer em nada, já que o Brasil é um Estado laico. Dessa forma, a não arrecadação de tributos prejudica pessoas que não tem nenhuma fé. Todavia, sabe-se que as religiões, em sua maioria, também cumprem uma função social importante, auxiliando o Estado na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Através de um estudo bibliográfico via método dedutivo, foi possível concluir que a laicidade estatal é necessária para garantir a liberdade religiosa, mas não a imunidade tributária, devendo ser aprimorado tal instituto.

Bibliographies de l'auteur

Lauren Lautenschlager Scalco, Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, professora na Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM.

Rogério Lemes do Nascimento, Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

Acadêmico do 9º período do curso de graduação em Direito pela na Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

Références

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 7.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Manual de Direito tributário. 7.ed. São Paulo: Método, 2008.
ALMEIDA JÚNIOR. Elmo José Duarte de. Imunidade tributária dos templos: entre a proteção da liberdade religiosa e a livre concorrência. Brasília: Tipográfica, 2016.
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 06/07/2017.
______. Lei nº 5.172, de 22 de Outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm. Acesso em: 15/07/2017.
______. Sugestão nº 2/2015. Atividade legislativa. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122096. Acesso em: 06/09/2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 325.822/SP. Ementa. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000096399&base=baseAcordaos. Acesso em: 05/06/2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 562.351/RS. Ementa. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22869325/recurso-extraordinario-re-562351-rs-stf/inteiro-teor-111144567?ref=juris-tabs. Acesso em: 05/06/2017.
______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 70051621894. Nona Câmara Cível. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc, acesso em 30/08/2017.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito Constitucional ao alcance de todos. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
CARNEIRO, Cláudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2016;
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 18.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
FURLAN, Valéria Cristina Pereira. Apontamentos de Direito Tributário. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
GONÇALVES, Antonio Baptista. Intolerância religiosa e direitos humanos: laicismo, proselitismo, fundamentalismo e terrorismo. Curitiba: Juará, 2016.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 22.ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MARRINONI NETO, Roberto Medaglia. Imunidade dos templos de qualquer culto. In: DIFINI, Luiz Felipe Silveira (Org.). Imunidades tributárias e Direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Coimbra Editora, 2000.
MORAES, Rafael José Stanziona. A Igreja Católica e o Estado laico. In: MARTINS FILHO; NOBRE (Coords.). O Estado Laico & a Liberdade Religiosa. São Paulo: Ltr, 2011.
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 7.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SIMIONI, Fabiani. A imunidade tributária aos cultos e a liberdade de crença em um Estado Laico. In: Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, nº 32, 2014, p.185-197. Disponível em:: <seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/download/69424/39178>, acesso em 26/07/2017.

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Publiée

2018-07-04