Excludente De Ilicitude Verossímil E Ônus Da Prova No Processo Penal

Auteurs

  • Plínio Antônio Britto Gentil Ministério Público
  • Bruno Giovannini de Paulo Estado de Minas Gerais

DOI :

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p170-188

Résumé

Alinhado à preocupação com a efetividade da cidadania, o trabalho ocupa-se do problema consistente na necessidade, ou não, de provar uma causa excludente de ilicitude para conduzir o processo à absolvição. A questão se põe a partir de casos em que, por exemplo, uma legítima defesa afigura-se possível, mas não é comprovada nos autos e, muitas vezes, é de impossível comprovação. Sustenta-se que a verossimilhança da afirmação de sua existência real é bastante para, contrariando o costume forense, redirecionar o ônus da prova e exigir do órgão acusador a demonstração da sua inocorrência. Pois o pressuposto da condenação é a presença de um crime, ou seja, um fato típico e antijurídico, sendo certo que a falta deste último requisito inviabiliza o reconhecimento do delito e, portanto, da condenação. Constituem fundamentos para isso o princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade, a teoria do garantismo e, desde as alterações de 2008 no Código de Processo, a previsão de fundada dúvida sobre a existência de circunstâncias que excluam o crime como causa da absolvição. A posição jurídica sustentada promove atualização do panorama de direitos fundamentais e de exercício da democracia, tomado o processo penal do Brasil como ponto de referência.

Bibliographies de l'auteur

Plínio Antônio Britto Gentil, Ministério Público

Graduado em Direito (PUC-SP), mestre em direito (Unifran), doutor em direito (PUC-SP), doutor em Educação (UFSCar). Procurador de Justiça do Ministério Público de S. Paulo, professor universitário, membro de banca examinadora para promotor e bancas de qualificação e defesa de mestrado. Tem pesquisa e publicações nessas áreas.

Bruno Giovannini de Paulo, Estado de Minas Gerais

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Penal, Mestre em Teoria do Estado e do Direito, Delegado de Polícia no Estado de Minas Gerais

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Publiée

2017-12-04