O COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL E A LEI N.º 8.429 DE 02 DE JUNHO DE 1992

Auteurs

  • Klever Dias Gonçalves

Résumé

Este artigo científico tem por finalidade examinar a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, como elemento essencial na luta contra a corrupção no sistema administrativo público brasileiro, já que essa está arraigada culturalmente em nossa sociedade há tempos e tem proporcionado grandes dissabores à população brasileira. Os objetivos deste trabalho é traçar a evolução histórica da corrupção na sociedade brasileira, bem como verificar a eficácia da supracitada Lei, e analisar alguns aspectos materiais e processuais dessa norma eivados de certa celeuma no ordenamento pátrio.

Références

BARBOZA, Márcia Noll (Org). Cem Perguntas e Respostas sobre Improbidade Administrativa: incidência e aplicação da lei nº 8.429/1992. Brasília: ESMPU, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.038.762-RJ. Recorrente: Construtora OAS Ltda. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Min. Herman Benjamin, 31 ago. 2009. stj. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/ita/abreDocumento.jsp?num_registro=199100077720&dt_publicacao=04-11-1991&cod_tipo_documento=1 >. Acesso em: 14 set. 2009.

_________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 875.163-RS. Recorrente: Romulo Ponticelli Giorgi Jr. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Min. Denise Arruda, 1 set. 2009. stj Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=4389403&sReg=200601719017&sData=20090701&sTipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 set. 2009.

___________. Supremo Tribunal Federal. Extradição n.º 633/CH. Recorrente: Governo da República Popular da China. Recorrido: Qian Hong. Relator: Min. Celso de Mello, 6 abr. 2004. stf. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=324836&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20Ext%20/%20633 >. Acesso em: 13 ago. 2009.

___________. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n.º 2.138-6/DF. Reclamante: União. Reclamado: Juiz Federal Substituto da 14 Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes, 18 abr. 2008. stf. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=521649&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20Rcl%20/%202138 >. Acesso em: 20 ago. 2009.

____________. Supremo Tribunal Federal. Reclamação n.º 5.126-9/RO. Relator: Min. Menezes Direito, 19 dez. 2007. stf. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=502956&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20Rcl%20/%205126%20-%20AgR >. Acesso em: 22 ago. 2009.

___________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.295-5. Requerente: Partido da Mobilização Nacional. Requerentes: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Marco Aurélio, 11 set. 2009. stf. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=418924& tipo=TP&descricao=ADI%2F4295>. Acesso em: 25 set. 2009.

CONTI, Mário Sergio. Chegou ao Planalto. Veja. São Paulo, ed. 1236, ano 25, n. 22, p. 16-33, 27 maio 1992. Disponível em: < http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx?edicao=2132&pg=8>. Acesso em: 8 jul. 2009.

COPOLA, Gina. Das Penas na Lei de Improbidade Administrativa: lei federal n.º 8.429/1992, artigo 12. Revista de Direito Administrativo. São Paulo: IOB, ano IV, n. 44, p. 87-96, ago. 2009.

COTRIM, Gilberto. História Global: brasil e geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2007b.

DINIZ, Eli. Voto e Máquina Política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos: comentários, artigo por artigo, da lei nº 8.429/92 e do dl 201/67. 3 ed. Sã Paulo: Atlas, 2003.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4 ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GUZZO, José Roberto. A Guerra ao Turbante. Veja. São Paulo, ed. 1020, ano 20, n. 12, p. 38-44, 23 mar. 1988. Disponível em: < http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx?edicao=2132&pg=8>. Acesso em: 12 jul. 2009.

LIMA, Tenisoy de Araujo. Corrupção, Meaculpa: a voz de um cidadão. Brasília: Thesaurus, 2002.

JESUS, Damásio de. Corrupção: prevenção como forma de vida. Consulex, Brasília, DF, ano11, n. p. 23-26, abr. 2007.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Limite da Improbidade Administrativa: o direito dos administrados dentro da lei nº 8.429/92. 3 ed. rev., atual. e amp. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2006.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias; FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 1997.

TEIXEIRA, Alessandra Moraes. A Corrupção como Elemento Violador dos Direitos Humanos no Cenário Internacional. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 49, fev. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1615>. Acesso em: 10 mar. 2009.

TOJAL, Sebastião Botto; CAETANO, Flávio Crocce. Competência e Prerrogativa de Foro em Ação Civil de Improbidade Administrativa. In: BUENO, Cássio Scarpinellla; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (Coord). Improbidade Administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001.

TULIO, Denise Vince. Sujeitos Passivos dos Atos de Improbidade Administrativa. In: BARBOZA, Márcia Noll (Org). Cem Perguntas e Respostas sobre Improbidade Administrativa: incidência e aplicação da lei n.º 8.429/1992. Brasília: ESMPU, 2008.

Publiée

2013-05-15