A LIDE E A SUA EVOLUÇÃO NO PROCESSO PENAL MUNDIAL
Resumen
Discute-se a possibilidade do processo penal atual comportar a existência de lide, entendida esta como o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Caracterizando tal pretensão, haveria o confronto de dois pólos. De uma lado, jus persequendi in judicio exercido
por órgãos do Estado e, de outro, o jus libertatis do indivíduo em não ver-lhe infligida uma pena indevida. No interstício dessas duas vertentes estaria a lide, objeto de nosso estudo. Os opositores de tal idéia sustentam que tais interesses contrapostos no processo penal seriam inadmissíveis,
sendo autor e réu dois sujeitos imparciais em busca de uma suposta verdade real, caminhando lado a lado. Em tal busca, para os defensores dessa idéia, não haveria resistência a uma pretensão, pois o único fim em jogo não é a prisão ou a liberdade, mas sim a obtenção de uma sentença em
consonância com a suposta verdade dita real. Para uma melhor compreensão do tema, devemos nos reportar às origens históricas do instituto processual de maneira conglobante que, de apêndice do direito penal, passou a ciência normativa e autônoma, com distinções próprias e conceitos precisos.