O Discurso Jurídico Brasileiro: breve análise do Habeas Corpus 82.424-2 The Brazilian legal Discourse: brief analysis of Habeas Corpus 82,424-2
Resumen
O presente trabalho tem como tema: O Discurso Jurídico Brasileiro: breve análise do Habeas Corpus 82.424-2. Diante dessa proposta temática, o estudo tem como ponto de partida questionar a própria concepção que se tem, ou que se deva ter, “do que seja o Direito”, para, a seguir, refletir acerca da lógica jurídica que envolve o discurso produzido pelos tribunais, em específico, do Brasil; para tanto tem-se, como embasamento teórico da pesquisa, a obra de Chaim Perelman – Lógica Jurídica – Nova Retórica, e ainda, de outros autores renomados que discorrem sobre o assunto. Após apresentar o referencial teórico, que norteia e embasa o estudo, discorrer-se-á sobre o julgado do Habeas Corpus 82.424-2; analisando-os à luz do sistema jurídico brasileiro, e do discurso produzido pelo Supremo Tribunal Federal.Citas
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: M. Fontes, 1999.
__________, Ronald. Objetividade e Verdade: É melhor você acreditar. Tradução realizada pala turma de Fundamentos da Metodologia Científica. 2º sem/2008. Prof. Roberto Freitas Filho. Philosophy & Public Affairs 25, nº 2 (Spring, 1996).
HABEAS CORPUS - HC 82.424-2 – Rio Grande do Sul. Supremo Tribunal Federal. D.J. 19.03.2014. Ementário nº 2144-3. Relator Originário: Ministro Moreira Alves. In: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052>, 2015.
PERELMAN, Chaim. Lógica Jurídica: nova retórica. Tradução de Vergínia K. Pupi. 2ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2004.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: M. Fontes, 1999.
__________, Ronald. Objetividade e Verdade: É melhor você acreditar. Tradução realizada pala turma de Fundamentos da Metodologia Científica. 2º sem/2008. Prof. Roberto Freitas Filho. Philosophy & Public Affairs 25, nº 2 (Spring, 1996).
HABEAS CORPUS - HC 82.424-2 – Rio Grande do Sul. Supremo Tribunal Federal. D.J. 19.03.2014. Ementário nº 2144-3. Relator Originário: Ministro Moreira Alves. In: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=79052>, 2015.
PERELMAN, Chaim. Lógica Jurídica: nova retórica. Tradução de Vergínia K. Pupi. 2ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2004.
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Publicado
2015-12-10