TRIBUNAIS DE CONTAS

Authors

  • Luciano Carlos Ferreira

Abstract

O Tribunal de Contas tem importância constitucional e é considerado Tribunal Administrativo, contudo, mesmo como órgão independente, a população não tem conhecimento da sua utilidade não só para o administrado, tampouco como órgão  fiscalizador dos gastos públicos. Assim, procuraremos trazer um melhor entendimento sobre a origem, composição, funcionamento e utilidade não apenas para o cidadão, mas também para a Administração Pública, seja no âmbito do executivo, judiciário e legislativo.

References

ARENHART, Sergio Cruz. Breves observações sobre o procedimento arbitral . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 770, 12 ago. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7161>. Acesso em: 10 jan. 2007
BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1958
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.
CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. 7.ed., São Paulo: Atlas, 1994.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de contas especial. Brasília: Brasília Jurídica. 1996.
FERREIRA, Pinto. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1992. 4v.
FRANCO, Antonio L. de Sousa. Finanças públicas e direito financeiro, 2. ed., Coimbra: Almedina, 1988,
JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. São Paulo: Saraiva, 1993.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.
PLÁCIDO E SILVA, De. Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro: Forense, 1994.
Sites consultados:
<http://www.tcu.gov.br>
<http:/www.goias.go.gov.br>
<http:/www.planalto.gov.br>
<http://www.jus.com.br>
<http://www.direitopublico.com.br>.
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7161>.
<http://www.direitopublico.com.br>.

Published

2013-04-04