EVIDENCE IN CONCENTRATED CONSTITUTIONALITY CONTROL

Authors

  • Luciane Leão de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
  • José Cristiano Leão Tolini Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p16-37

Keywords:

Unconstitutionality, Concentrated Constitutionality Control, Evidences

Abstract

This article aimed to address the basis of evidence in the concentrated controlof constitutionality. To do so, it explains the diffuse and concentrated constitutionality control to, in the sequence, analyze how the evidentiary system works in this context. The methodology used for the development of this article was the bibliographical research carried out in already published doctrines, in addition to the legislation that help in the understanding of the subject under analysis, allowing to conclude that the Federal Supreme Court, by acting in the defense of fundamental rights, fulfills a political role of activation and representation of collective memory, in addition to regulating the continuous adjustment process of the Constitution, taken as a social contract. This is because the legitimacy of the Supreme Court is neither greater nor less than that of representative bodies, or politicians. It comes from the Constitution and, for that reason, it is democratic. If, on the one hand, the trivialization of theuse of principles weakens the “normative force of the Constitutionâ€, on the other hand, the insufficient use of these same principles can lead to the same consequence. The so-called “principled hyposufficiency†manifests itself, therefore, as a by-product of “pamprincipiologismâ€. Thus, in concentrated constitutionality control, it must be based onfundamental rights, and the evidence must focus on demonstrating that fundamental rights have been violated.

Author Biography

José Cristiano Leão Tolini, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Orientador: Assessor Jurídico no TJGO. Doutor em Direito Público (Estácio de Sá/RJ), Mestre em
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento (PUC/GO), Especialista em Direito Penal,
Processual Penal, Constitucional, Administrativo (UCG/GO) e Docência Superior (UFG/GO).
Professor de Direito Processual Penal e Prática Jurídica na PUCGO, Uni-Anhanguera, Objetivo
92007/2013), UFG (2007/2009) e cursos preparatórios para concursos públicos e OAB

References

APPIO, Eduardo. Controle Difuso de Constitucionalidade: modulação dos efeitos,
unificação de jurisprudência e coisa julgada. Curitiba: Juruá, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 7. ed.
São Paulo: Saraiva, 2016.
BERCOVICI, G. Carl Schmitt, o Estado total e o guardião da constituição. Revista
Brasileira de Direito Constitucional, [s.l.], p.195-201, jan./jun., 2003.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
Das Provas No Controle De Constitucionalidade Concentrado - Luciane Leão De Souza; José
Cristiano Leão Tolini
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.25, n.2, jul. - dez. 2023. – p.17-
38 - DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2023.v.2 –p.16– 37
BORBA, Rodrigo Esperança Borba. Coisa Julgada versus Inconstitucionalidade. Curitiba:
Juruá Editora, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 dezembro
2022.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 25. ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2014. v. I.
CANOTILHO, José Joaquim. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.
Coimbra: Almedina, 2003.
DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de; BRAGA. Paula Sarno. Curso de
Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
FASSIO, Rafael Carvalho. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: parâmetro,
objeto e subsidiariedade. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal,
Brasília, v. 40, n. 1, p. 165 - 184, jan./jun., 2015.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
KUBLISCKAS, Wellington Márcio. Emendas e mutações constitucionais: análise dos
mecanismos de alteração formal e informal da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Atlas,
2009.
LENZA, Pedro. Direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LESSA, Alex Alves. Sentenças intermediárias no controle de constitucionalidade. Belo
Horizonte: Dialética, 2021.
LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. Mexico: Universidad Iberoamericana, 2005.
MARINONI, Luiz Guilherme. Coisa julgada inconstitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. A democracia e suas dificuldades contemporâneas.
Revista de Direito Administrativo, v. 212, P. 57-70, 1998.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade:
estudos de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1999.
MIRANDA, Joaquim. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora,
1990. v. I.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Controle de constitucionalidade. Rio de
Janeiro: Malheiros, 2007.
Das Provas No Controle De Constitucionalidade Concentrado - Luciane Leão De Souza; José
Cristiano Leão Tolini
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.25, n.2, jul. - dez. 2023. – p.17-
38 - DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2023.v.2 –p.16– 37
PEPINO, Elsa Maria Lopes Seco Ferreira; JEVEAUX, Geovany Cardoso. Suspensão, pelo
Senado, de leis proclamadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Depoimentos:
revista de direito das faculdades de Vitória, Vitória, n. 10, p.73-114, jan./dez. 2006.
REIS, Wanderlei José dos. Controle de Constitucionalidade. Curitiba: Juruá Editora, 2019.
SABOIA, Jéssica Ramos; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Garantismo e ativismo
judicial: uma análise da presunção do estado de inocência e da sua relativização pelo
STF. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 23, n. 2, p. 53-74, 2018.
SARLET. Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos fundamentais na
Constituição Federal de 1988. 10. ed. livraria do advogado. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2015.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44. ed. São Paulo:
Malheiros, 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e princípios. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes et
al. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2013, p.
77.
TAJADURA, Javier. Constitución y democracia em la unión europea. In: TAJADURA, Javier
y MIGUEL, Josu de (coords.). Justicia constitucional y unión europea: um estudio
comparado de las experiências de alemania, austria, españa, francia, italia y Portugal. Madrid:
Centro de Estudios Políticos y Constitucionles, 2008, p.19.
TAVARES, André Ramos. Teoria da justiça constitucional. São Paulo: Saraiva, 2005.
THAMAY, Rennan Faria Krüger; HERANO, Renato Gugliano. Jurisdição Constitucional
Concentrada. Curitiba: Juruá Editora, 2016

Published

2023-12-27