AWARDED DENUNCIATION: THE (IN) CONFORMITY OF THE INSTITUTE IN THE FACE OF THE WHISTLEBLOWER AND THE DETAINMENT IN THE FEDERAL CONSTITUTION

Authors

  • Ana Paula Castro De Souza Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN
  • Robson De Oliveira Lezainski Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2020v20i2.p25-46

Keywords:

Awarding, Constitutional Law, Rights and Guarantees to the Collaborating Defendant, Criminal Law, Law 12.850 / 2013

Abstract

This paper will deal with the (in) conformity of the award granted before the guarantees of the rights of the offender and the debtor before the Federal Constitution, thus demonstrating all the necessary requirements to sign the award agreement and who is entitled to propose this agreement. Demonstrating that, although the institute does not have a specific law, which is introduced in sparse legislation, it is being widely used to reduce economic criminalization, as in the case of Operation Lava Jato, where the defendant delivers the others investigated for obtaining of some benefit, such as the reduction of sentence or the substitution of deprivation of liberty by restriction of rights. It will also address the constitutional guarantees envisaged for the offender and the complainant showing their pros and cons.

References

BARRETO, João Pedro Coutinho. Colaboração Premiada como instituto violador da constituição federal: a exceção virou regra?. 1. ed. Florianópolis, SC: Empório do Direito, 2017.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 14 abr. 2019.
BRASIL. Decreto 678, de 06 de novembro de 1992. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 13 abr. 2019.
BRASIL. Lei 11.343, de 26 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/11343.htm. Acesso em: 10 dez. 2018.
BRASIL. Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm>. Acesso em: 10 dez. 2018.
BRASIL. Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8072.htm>. Acesso em: 10 dez. 2018.
BRASIL. Súmula 523 do STF. Disponível em < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2729 >. Acesso em: 14 abr. 2019.
Coordenação Projeto Vou Ser Delta. Delação Premiada e Investigação Defensiva: Levando o Devido Processo Legal a Sério. Disponível em <https://delegado.grancursosonline.com.br/delacao-premiada-investigacao-defensiva/>. Acesso em: 14 abr. 2019.
DOMENICO, Carla. Com a palavra: o colaborador. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (coods.). Colaboração Premiada. 1. ed. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2017, 2. Tiragem.
DUTRA SANTOS, Marcos Paulo. Colaboração (delação) premiada. Salvador, 2016.
FONSECA, Cibele Benevides Guedes da. Colaboração Premiada. Belo Horizonte, MG: Dey Rey, 2017.
FRIEDRICH, Ricardo Werner. O instituto da delação premiada e sua validação constitucional. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/68107/o-instituto-da-delacao-premiada-e-sua-validacao-constitucional/3 >. Acesso em: 13 abr. 2019.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 4. ed. Salvador, BA: JusPodivm, 2016, v. único.
MENDONÇA, Andrey Borges de. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (coods.). Colaboração Premiada. 1. ed. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2017, 2. Tiragem.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, Vol. Único, 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Proibir delação premiada de preso restringe direito de defesa, diz Marcelo Bretas. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2017-jul-14/proibir-delacao-premiada-preso-viola-direito-defesa-bretas>. Acesso em: 14 abr. 2019.
SOUTHWELL, David. A história do crime organizado. Tradução: Ciro Mioranza. São Paulo, 2013.
SOUZA, Skarlet Bruno. Da Delação Premiada em face da busca da verdade dos fatos, e o seu teor de Conformidade Ético-Moral. Disponível em: <https://skarletbruno.jusbrasil.com.br/artigos/198226418/da-delacao-premiada-em-face-da-busca-da-verdade-dos-fatos-e-o-seu-teor-de-conformidade-etico-moral>. Acesso em: 13 abr. 2019.
STF. (2016). HC 127.483 PR. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 27/08/2015. Acesso em 19 abr. 2019, disponível em Paginador.jsp: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666>.
STJ. (2007). HC 46337 GO 2005/0124907-4. Relator: Ministro Carlos Fernando Mathias. DJ: 10/12/2007. Acesso em 10 dez. 2018, disponível em Jus Brasil: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8805707/habeas-corpus-hc-46337-go-2005 0124907-4?ref=juris-tabs>.
TJ-PR. (2015). APL13199532 PR 1319953-2. Relator: Rogério Etzel. DJ: 11/06/2015, 5ª Câmara Criminal. Acesso em 10 dez. 2018, disponível em Jus Brasil: <https://tj pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/201866877/apelacao-apl-13199532-pr-1319953-2-acordao.
WUNDERLICH, Alexandre. Colaboração Premiada: o direito à impugnação de cláusulas e decisões judiciais atinentes aos acordos. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (coods.). Colaboração Premiada. 1. ed. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2017, 2. Tiragem.

Published

2021-09-23