O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL

Authors

  • Luiz Fernando de Oliveira

Abstract

O Neoconstitucionalismo tem sido caracterizado como um conjunto de idéias e de transformações ocorridas no âmbito do Direito Constitucional, que apresentam a Constituição como sendo parte central do ordenamento jurídico, com uma nova hermenêutica guiada por uma gama de princípios e valores e que desempenha um papel expansivo no sistema jurídico de um país. Estas transformações são mais evidentes no campo do Direito, da História, da Filosofia Jurídica. Desta forma, a partir do diálogo com estes saberes, propomos neste texto uma discussão sobre o que é o Neoconstitucionalismo, quais suas idéias centrais e como ele foi recebido no Brasil. Isto se faz importante devido ao fato de que o Neoconstitucionalismo é um fenômeno mundial que vem tomando força e tem sido expresso nas Constituições de vários países. Ele tem influenciado todo o ordenamento jurídico, assim como a forma de entender o Direito Contemporâneo, um direito que está positivado, mas que vai além desta positivação, seja pelo retorna a idéias jusnaturalistas, seja pela presença da ética e da moral como elementos fundamentais para a aplicação do Direito.  O método utilizado para o desenvolvimento deste trabalho foi o de pesquisa bibliográfica.

References

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, jul./set. 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Themis, Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 4, n. 2, p. 13-100, jul./dez. 2006.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de Suas Normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 7.ed. São Paulo: Renovar, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2008.

BULOS, Uadi Lamêgo. Constituição Federal Anotada. 7.ed. Rev. E atual. até a Emenda Constitucional n. 53/2006. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. In: FUX, Luiz et al (Coord.). Processo e Constituição: estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3.ed. Coimbra: Almedina, 1999.

GRUN, Ernesto. Las Globalizaciones Jurídicas. Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas. Vol. 36, nº 105 p. 323-339, Medelin – Colombia. Julio-Diciembre, 2006.

HABERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HESSE, konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2008.

ROSENVALD, Nelson. FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito Civil: Teoria Geral. 6 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

VIGO, Luís Rodolfo. GOMES, Luiz Flávio Gomes. Do Estado de Direito Constitucional e Transnacional. São Paulo: Premier, 2008.

Published

2013-04-12