AS INCOERÊNCIAS DO CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO E AS INJUSTIFICÁVEIS INDIFERENÇAS DO LEGISLADOR E ÓRGÃOS JUDICANTES EM FACE DESTES

Authors

  • Zilmar Wolney Aires Filho

Abstract

O presente artigo apresenta uma reflexão sobre os contratos de mútuo feneratício, ressaltando as suas incoerências de ordem econômica, social e política no Brasil. Sugere ainda um debate sobre a necessidade da desconstrução do modelo de contratos, com a característica de adesão, a fim de promover mecanismos que possam estimular o equilíbrio das partes na formalização dos pactos, tornado assim, os contratos, tão indispensáveis nas relações comerciais, o mais próximo possível da realidade técnica e socialdo consumidor hipossuficiente.

References

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2005.

FEBRABAN. Federação brasileira dos bancos. 2005. Disponível em: http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas12.asp. Acesso em: 20 dez. 2009.
FOLHA ONLINE. Inglaterra mantém taxa de juros no seu menor nível. Folha online. Disponível em: <http://74.125.47.132/search?q=cache:H6smf WuW fqkJ:www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u561897.shtml+juros+na+inglaterra+s%C3%A3o+reduzidos+de+1%25+para+0,5%25+ao+ano&cd=8&hl=ptBR &c t=clnk&gl=br&lr=lang_pt> Acesso em: 06 jun. 2009.

FORTES, Ivone. Falta de concorrência “turbina lucro de bancos. Folha online. Disponível em: <http://74.125.47. 132/ search?q=cache:ZV88Og0Tb lMJ:www1. folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u105488.shtml+lucro+dos+bancos&cd=3&hl=pt-BR&ct= clnk&gl=br&lr=lang_pt> Acesso em: 05 jun. 2009.)

JUS BRASIL. Venda de Sentença faz ministro do STJ virar réu. Jus Brasil. Disponível em: <http://74.125.47.132/search?q=cache:9ZJbxCXh4pYJ: www. jusbrasil.com.br/noticias/275533/venda-de-sentenca-faz-ministro-do-stjvirarreu+ corrup%C3%A7%C3%A3o+de+magistrados+vendas+de+senten%C3% A7as& cd=3&hl=pt-BR& ct=clnk&gl=br&lr=lang_pt> Acesso em: 05 de jun 2009.

LOBATO NETO, Lucival Lage. As vantagens advindas com a reforma do art. 192 da Constituição Federal . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 253, 17 mar. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4983>. Acesso em: 08 jun. 2009.

MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política. Livro Primeiro. Tomo 2. Abril Cultural. São Paulo. 1984.

MIRANDA, Pontes. Tratado de Direito Privado, 3. ed., Rio de Janeiro: Ed. Borsoi, 1971, p. 50.

PEREIRA, Paulo César. Joaquim Barbosa e o teste das ruas. In: Revista veja. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/162895_co-mentario. shtml> Acesso em: 05 jun 2009.

REDE GLOBO. Lei proíbe letras pequenas em contrato. In: Jornal Nacional. Disponível em: <http://74.125.47.132/search?q=cache:QkBROYL3 COAJ: jor-nalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL771329-10406,00-LE%2BPROIBE %2BLETRAS%2BPEQUENAS%2BEM%2BCONTRATOS.html+A+n%C3% A3o +adapta%C3%A7%C3%A3o+custar%C3%A1+%C3%A0+empresa+tanto+a+po ssibilidade+de+vir+a+ser+multada,+como,+por+outro+lado,+o+consumidor+po- der%C3%A1+requerer+a+anula%C3%A7%C3%A3o+de+disposi%C3%A7%C3 %B5es+que+contrariam+seus+interesses&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&lr= lang_pt> Acesso em: 06 jun 2009.

________. In: Economia e Negócios. Disponível em: <http://74.125. 47.132/search?q=cache:aySt9M_V6ZgJ:g1.globo.com/Noticias/Economia_Ne- gocios/0,,MUL611831-9356,00-OITENTA%2BMILHOES%2BDE%2BRASILEI-
ROS%2BTEM%2BDIVIDAS.html+80%25+da+atual+popula%C3%A7%C3%A3 o+est%C3%A1+endividada+em+Bancos&cd=5&hl=ptBR&ct=clnk&gl=br&Ir=lan g _pt> Acesso em: 05 jun. 2009)

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. In: doutrina e artigos jurídicos. Disponível em: <http://www.tj.rj.gov.br/dgcon/doutrina_artigos_juridicos/ antonio _carlos_esteves_orres.doc> Acesso em: 08 jun. 2009.
TRENTINI, Eliane Cristina. Os contratos bancários sob a regência do código do consumidor. 2007. Disponível em: <http://www.r2learning.com.br/ _site/ artigos/ >. Acesso em: 12 fev. 2009.

Published

2013-04-12