DEMOCRACIA AMBIENTAL: O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMETNE EQUILIBRADO

Autores

  • Fabrício Wantoil Lima UEG/GO; FACULDADE DE ANICUNS | Goiás, Brasil
  • Demisley Ferreira de Souza Girão Ferreira de Souza Girão FEA - Fundação Educacional de Anicuns
  • Plinio Vinícius de Oliviera Gratão Oliviera Gratão UEG/GO
  • Gabriel Alves de Morais Alves de Morais UEG/GO

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2025v25i1.p17-34

Palavras-chave:

Democracia. Meio Ambiente. Ecologicamente Equilibrado

Resumo

Neste artigo se propõe pesquisar a Democracia Ambiental como instrumento de acesso e de promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, utilizar-se-á os princípios da participação, da solidariedade intergeracional e do ambiente ecologicamente equilibrado, enfim, o direito à participação nas decisões ambientais como forma de acesso à democracia ambiental. Definiu-se pelo seguinte problema de pesquisa: A Democracia Ambiental pode auxiliar o processo político de escolhas e políticas públicas voltadas para promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? A partir do problema central surge o seguinte questionamento: A aplicabilidade do direito à informação e à participação pode auxiliar no processo decisório sobre a temática ambiental? Assim, lançar um olhar crítico sobre essa temática é relevante, pois a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável são assuntos de extrema relevância para as gerações atuais e vindouras. Portanto, o objetivo geral é investigar a Democracia Ambiental como instrumento de acesso e de promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Quanto ao método científico que sustentou esta pesquisa, a opção recaiu no método dialético. A par da decisão do método, julgou-se conveniente a adoção da pesquisa qualitativa e bibliográfica. A estrutura do artigo foi organizada em dois tópicos. O primeiro abordou a democracia ambiental como direito ao acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No segundo tratou-se dos princípios de proteção ambiental. Diante disso, na conclusão, evidenciou-se que é necessário evoluir e melhorar os dispositivos legais que tratam da proteção ambiental, em especial, do direito ao acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos.

Biografia do Autor

Fabrício Wantoil Lima, UEG/GO; FACULDADE DE ANICUNS | Goiás, Brasil

DIREITO AMBIENTAL

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa Aragão. Direito Comunitário do Ambiente. 2017. p. 25.

BARROS, Thaís Veiga. CARDOSO, Leonardo Melo Brito. BASTOS, Adelmo Lima. Políticas Públicas e o Modelo Econômico Sustentável. In: CONGRESSO NORTE E NORDESTE DE PESQUISA E INOVAÇÃO: AÇÕES SUSTENTÁVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL. VII, 10, 2012, Palmas-TO. Anais do VII Congresso Norte e Nordeste de Pesquisa e Inovação. Palmas-TO: [s.i], 2012. Disponível em: <https://propi.ifto.edu.br/ocs/index.php/connepi/vii/paper/viewFile/3119/1700>. Acesso em 01 de jun. de 2022.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1998. Brasília, DF, Senado Federal, Subsecretarias de Edições Técnicas, 2003.

BRASIL. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 28 jan. 2022.

BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999.

CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio. LIMA, Rafaela de Deus. O DIREITO HUMANO A VIVER EM UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL E EQUILIBRADO À LUZ DOS SEUS VÍNCULOS COM OUTROS DIREITOS HUMANOS NA IMINÊNCIA DO PACTO GLOBAL AMBIENTAL. Revista Argumentum – RA, eISSN 2359-6889, Marília/SP, V. 22, N. 1, p. 41-71, Jan.-Abr. 2021. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1481/880. Acesso em: 28 jan. 2022.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. Saraiva, 3 ed. Edição, 2008.

ESPÍNDOLA, Rui Samuel. Conceitos de princípios constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

HOLTE, Leo Van. Direito Constitucional. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2009.

LIMA, F. W. NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILERIO – INFLUÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO NACIONAL E DO DIREITO INTERNACIONAL NA SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. Monografia (Pós-Doutorado) – Universidade de Coimbra, Coimbra – Portugal, 2017.

LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2019.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2007.

MATEO, Ramón Martín. Tratado de derecho ambiental. Madri: Trivium. 1997.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, golssário. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

REIMER, Haroldo. Bíblia e Ecologia. São Paulo: Editora Reflexão, 2010.

RODRIGUES, Rubson Marques. MOVIMENTOS SOCIAIS DE EDUCADORES E SUAS REPERCUSSÕES NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: LUTAS, CONQUISTAS E DESCONSTRUÇÕES (DÉCADAS 1990-2000). Tese (Doutorado em Educação) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2010.

SAMPAIO, J. A. L. Princípios de Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SAMPAIO, JOSÉ ALDERICO. Democracia Ambiental como Direito de Acesso e de Promoção ao Direito ao Meio Ambiente Sadio. Conpedi Law Review. V. 1. N11 (2015). Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3445/2959. Acesso em: 28 jan 2022.

WEISS, Edith Brow. Um mundo para las futuras generaciones: derecho internacional, patrimônio común y equidad intergeracional. Madrid: Mindi-Prensa, 1999.

Publicado

2025-08-26