A ORDEM ECONÔMICA VIGENTE NO BRASIL PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • João Pedro de Morais Vicente Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA
  • Alessandro Gonçalves da Paixão Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p112-128

Palavras-chave:

Ordem econômica, Constituição, Liberalismo, Estado Social

Resumo

Na última Constituinte, diversos movimentos sociais se reorganizaram para afirmar
os direitos sociais, agora consagrados no artigo 6º da Constituição. A nova ordem jurídica
estabelecida pela Constituição de 1988 define o Brasil como um Estado Democrático de
Direito (artigo 1º, CF/88) e estabelece uma série de garantias sociais. A ordem econômica e
financeira, delineada no artigo 170, é baseada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, sob a égide de princípios como o da livre concorrência e respeito à propriedade
privada. Embora o modelo inicialmente pareça refletir ideias eminentemente liberais, uma
leitura cuidadosa revela que as políticas econômicas visam promover a justiça social,
respeitando a função social da propriedade e impondo limites sociais à atividade empresarial.
Para lograr êxito, optou-se por uma abordagem de pesquisa bibliográfica exploratória,
envolvendo a compilação de conhecimentos de diversos autores em obras relacionadas ao
tema proposto. O estudo revela que a livre iniciativa tem sido uma característica na economia
brasileira ao longo do tempo, mas, a partir da primeira metade do século XX, o país passou a
valorizar os princípios sociais de justiça como reguladores da atividade econômica.

Biografia do Autor

Alessandro Gonçalves da Paixão, Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA

ORIENTADOR: Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis. Especialista
em Direito Público, Especialista em Direito Constitucional e Especialista em Direito Administrativo.
Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica
de Goiás. Advogado - Sócio do Escritório Paixão Advogados Associados. Professor universitário
desde 2003 e Avaliador do MEC/INEP, para os cursos de Direito. Professor de Direito Administrativo
e Constitucional dos Cursos de Direito da PUC Goiás e UniEvangélica. Professor das Pós-graduações
Lato Sensu: PUC Goiás, UniEvangélica e da Universidade Federal de Goiás em Diplomacia e
Relações Internacionais. Pesquisador, Parecerista e Conferencista. Membro do Conselho de Segurança
Pública do Estado de Goiás.

Referências

BROCARD, Lucien. Les Conditions Générales de l’Actité Economique. Paris, Sirey, 1934.
MOREIRA, Vital. A Ordem Jurídica do Capitalismo. Coimbra: Centelha, 1973.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 3ª ed. São Paulo:
Malheiros, 1997.
WEBER, Max. Economia e Sociedade. Capítulo II: Categorias sociológicas fundamentais e
da gestão econômica. Brasília: EdUnB, 1991.
ARISTÓTELES. Política. Coleção A obra-prima de cada autor, volume 61. São Paulo:
Martin Claret, 2010.
MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: Livro I; tradução de Reginaldo
Santana, 18 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
KONDER, Leandro. O Que é Dialética. 1ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1981.
NORBERT, Elias. O Processo Civilizador, vol. II. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.
CORTINA, Arnaldo. As condições históricas de produção de O Príncipe de Maquiavel e
sua organização discursiva. Vol. 39. São Paulo: Alfa, 1995.
PINHO, Rodrigo Cesar Reebello. Direito Constitucional: da organização do Estado, dos poderes e histórico das Constituições. Sinopses jurídicas vol. 18. Ed. 19. São Paulo: Saraiva
Educação, 2020.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
VASCONCELOS, Diego de Paula. O liberalismo na constituição brasileira de 1824.
Dissertação de Mestrado Apresentada ao Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu da
Universidade de Fortaleza – UNIFOR. 2008. Disponível em:
http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp049092.pdf. Acesso em: 23
nov.2023.
IPEA – Desafio do desenvolvimento. História - Encilhamento: crise financeira e
República. 2011. Ano 8. Edição 65. Disponível em:
https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2490:cat
id=28&Itemid=23. Acesso em: 23 nov.2023.
A Ordem Econômica Vigente No Brasil Pós Constituição De 1988 - João Pedro De Morais Vicente;
Alessandro Gonçalves Da Paixão
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.25, n.2, jul. - dez. 2023. –
p.112-128 - DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2023.v.2 –p.112-128
GALVÃO, Laila Maia. História Constitucional Brasileira: da Primeira República à
Constituição de 1988. Coordenadores: Cristiano Paixão Claudia Paiva Carvalho. São Paulo:
Almedina, 2023.
BUESCU, Mircea. A ordem econômica nas Constituições da República. Revista de
Informação Legislativa, Brasília, a. 23. N. 91. 1986, Disponível em:
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181698/000424686.pdf?sequense=3&is
Allowed=y. Acesso em: 23 nov.2023.
MIRANDA, José. Reformas Y Tendencias Constitucionales Recientes en la América
Latina. México: Inst. de Derecho Comp., 1957
LINHARES, Maria. História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2016. E-book.
ISBN 9788595155831. Disponível em:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595155831/. Acesso em: 29 nov. 2023.
LUNA, Francisco, V. e Herbert S. Klein. História Econômica e Social do Brasil. Disponível
em: Minha Biblioteca, Editora Saraiva, 2016.
CORDEIRO, J. M. Anos de chumbo ou anos de ouro? A memória social sobre o governo
Médici. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 22, n. 43, p. 85-104, 2009
LEMOS, R. Anistia e crise política no Brasil pós-1964. Topoi, Rio de Janeiro, v. 3, n. 5, p.
287-313, 2002.
NAPOLITANO, M. 1964: história do regime militar brasileiro. São Paulo: Contexto, 2014.
FERREIRA, J. O presidente acidental: José Sarney e a transição democrática. In: FERREIRA,
J.; DELGADO, L. A. N. (org.). O tempo da Nova República: da transição democrática à
crise política de 2016: Quinta República (1985-2016). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
2018. Cap. 2.
CAVALCANTI, Bernardo Morais; CUNHA, Marcus Vinícius Ribeiro. A ordem econômicaconstitucional brasileira e a propriedade privada: do liberalismo à função social. Revista
Jurídica Praxis Interdisciplinar. 2012. Disponível em:
https://revistas.fucamp.edu.br/index.php/praxis/article/view/256. Acesso em: 23 nov.2023.
MANDEL, Ernest. A crise do capital – os fatos e sua interpretação marxista. Ensaio,
1990.
BARROSO, Luís Roberto. Estado e livre iniciativa na experiência constitucional
brasileira. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199284,71043
Estado+e+livre+iniciativa+na+experiencia+constitucional+brasileira. Acesso em: 23
nov.2023.
SCHMITT, Carl. O conceito do político. Petrópolis: Vozes, 1992.
SMITH, Adam. An inquiry into the nature and the causes of the wealth of the nations. São
Paulo: Metalibri, 2007. (Tradução livre).
A Ordem Econômica Vigente No Brasil Pós Constituição De 1988 - João Pedro De Morais Vicente;
Alessandro Gonçalves Da Paixão
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.25, n.2, jul. - dez. 2023. –
p.112-128 - DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2023.v.2 –p.112-128
SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: Investigação Sobre sua Natureza e suas Causas. Vol.
1. São Paulo: Nova Cultura, 1996.
OLIVEIRA, Emerson A. B. O. JÚNIOR, Galdino L. R. O estado liberal, o estado social e
suas influências na constituição econômica brasileira de 1988. Revista Jurídica LusoBrasileira, ano 5, publicado em 2019. Disponível em:
https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/5/2019_05_0501_0527.pdf. Acesso em: 23 nov.2023.
PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica: O significado
e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

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Publicado

2023-12-28