REVISÃO CRIMINAL E SEUS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS E ALCANCE
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v1i1.p45-59Palavras-chave:
Revisão Criminal., Cabimento., Processamento.Resumo
A pesquisa trata de uma investigação sobre revisão criminal que apesar de sua grande importância, entendemos ser um assunto ainda pouco explorado e, mesmo parecendo de entendimento simples, na realidade esconde um grau de complexidade significativo, assim sendo, o objetivo do estudo é mostrar aspectos processuais que se referem as seguintes ações: cabimento, prazo para interpor revisão criminal, reiteração do pedido, legitimidade para o pedido, competência para julgar. Processamento, decisões nas revisões procedentes, direito à indenização, nomeação de curador de requerente falecido, revisão criminal e decisão do tribunal do júri. O trabalho apresenta um arcabouço legal e teórico que explica o processamento da revisão criminal.
Referências
BRASIL. Código de Processo Penal. decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 17 mar 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 mar 2021.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 23. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
DEZEN, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal (livro eletrônico). 2ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais.2016.
FISCHER, Douglas e PACELLI, Eugenio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal,8 ed. Salvador. Ed, Jus Podivn.2020
LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARQUES, Frederico. A Instituição do Júri, vol. I, Saraiva, 1963, p. 54-55. Apud RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 854-855.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado, 4a edição, 1996, Editora Atlas.
NORONHA, E. Magalhães. Curso de Direito Processual Penal, 2a edição, São Paulo, 1990, Editora Saraiva.
PACELLI Eugênio. Curso de Processo Penal .24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
TORNAGHI, Hélio. Curso de Processo Penal, 8a edição, 1992, Editora Saraiva.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 mar 2021.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 23. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
DEZEN, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal (livro eletrônico). 2ª ed. São Paulo. Revista dos Tribunais.2016.
FISCHER, Douglas e PACELLI, Eugenio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal,8 ed. Salvador. Ed, Jus Podivn.2020
LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MARQUES, Frederico. A Instituição do Júri, vol. I, Saraiva, 1963, p. 54-55. Apud RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 854-855.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado, 4a edição, 1996, Editora Atlas.
NORONHA, E. Magalhães. Curso de Direito Processual Penal, 2a edição, São Paulo, 1990, Editora Saraiva.
PACELLI Eugênio. Curso de Processo Penal .24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
TORNAGHI, Hélio. Curso de Processo Penal, 8a edição, 1992, Editora Saraiva.