DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS: A FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS EXECUTORAS DA ATIVIDADE PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2020v20i2.p126-150Palavras-chave:
Serviços públicos, Concessionárias, Permissionárias, FiscalizaçãoResumo
| Em suma o objetivo deste artigo é aprofundar os estudos concernentes a Fiscalização pelo Estado das concessionárias e permissionárias que prestam Serviços Públicos. Inicialmente, serão abordadas as diversas conceituações de serviços públicos, bem como as modalidades de prestação realizada diretamente pelo ente federativo ou em algumas hipóteses indiretamente por Concessionárias ou Permissionárias. Em seguida, serão explicitadas as formas de atuação das concessionárias e permissionárias, que podem exercer atividade estatal desde que concedida a atuação mediante licitação, observando-se as especificidades do procedimento dispostas em lei. Por fim, será examinada a Fiscalização desempenhada pelo Estado dos Serviços Públicos desenvolvidos pelas concessionárias e permissionárias, frisando que, as empresas contratadas para executar atividades estatais, continuam a ser fiscalizadas pelo Estado, vez que o ente concedente não perde a titularidade e a responsabilidade da tarefa, apenas cede sua efetivação, podendo o contratado incorrer nas sanções previstas em lei sendo sempre resguardada a prévia defesa.