Alcance da isenção do IRPF para os portadores de doença grave que permanecem trabalhando. Recente submissão do tema ao controle concentrado de constitucionalidade

Autores

  • Wesley Luiz de Moura

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p144-153

Palavras-chave:

IRPF, Isenção, Doença Grave, Alcance, Rendimentos, Atividade, Jurisprudência, Divergência, ADI

Resumo

A presente reflexão busca apresentar um breve panorama da atual jurisprudência relativa ao alcance (rendimentos da atividade) da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF na hipótese em que o contribuinte se encontra acometido por doença grave, destacando o paradigma forjado na Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e o ingresso de recentíssima Ação Declaratória de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Referências

ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica. Entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 2 ed. rev. acresc. Rio de Janeiro: Forense, 1970.

BRASIL. Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988. Brasília – DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm.

COÊLHO. Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 11ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

PAULSEN, Leandro e MELO, José Eduardo Soares. IMPOSTOS Federais, Estaduais e Municipais. 6ª ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

Downloads

Publicado

2019-06-24