Alcance da isenção do IRPF para os portadores de doença grave que permanecem trabalhando. Recente submissão do tema ao controle concentrado de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p144-153Palavras-chave:
IRPF, Isenção, Doença Grave, Alcance, Rendimentos, Atividade, Jurisprudência, Divergência, ADIResumo
A presente reflexão busca apresentar um breve panorama da atual jurisprudência relativa ao alcance (rendimentos da atividade) da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF na hipótese em que o contribuinte se encontra acometido por doença grave, destacando o paradigma forjado na Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e o ingresso de recentíssima Ação Declaratória de Inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.
Referências
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BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 2 ed. rev. acresc. Rio de Janeiro: Forense, 1970.
BRASIL. Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988. Brasília – DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm.
COÊLHO. Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 11ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
PAULSEN, Leandro e MELO, José Eduardo Soares. IMPOSTOS Federais, Estaduais e Municipais. 6ª ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
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Publicado
2019-06-24
Edição
Seção
Artigos