A TEORIA DA ASSERÇÃO E SUA APLICABILIDADE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p47-65Palavras-chave:
Palavras-chave: Condições da Ação. Teoria da Asserção. Direito de Ação.Resumo
A palavra asserção vem do latim assertione e significa afirmação, alegação, argumentação, também denominada de prospettazione, que pode ser transliterada para proteção. De acordo com esta teoria da Asserção, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz de acordo com o que foi alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que foi alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probante, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na exordial. Desta forma basta a demonstração das condições da ação pelo demandante, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração. Desta forma foi realizada uma reflexão acerca das condições da ação, com a apresentação e análise das condições da ação e o momento do seu respectivo exame, à luz da teoria da asserção e sua aplicabilidade no processo civil brasileiro. Para tanto o estudo utilizou-se de vasta pesquisa bibliográfica em leis, livros, artigos científicos e fontes infométricas realizando uma revisão bibliográfica do assunto.
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