A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO BRASIL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013: AVANÇOS, DESAFIOS E A TRANSFORMAÇÃO NA REALIDADE DA CLASSE TRABALHADORA
Palavras-chave:
Direitos trabalhistas, Emenda Constitucional nº 72/2013, Igualdade Social, Trabalho DomésticoResumo
O presente estudo aborda a relevância jurídica da Emenda Constitucional nº 72/2013 que representou um marco na equiparação de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e as demais categorias profissionais, buscando corrigir desigualdades históricas de gênero, raça e classe. O estudo teve como objetivo central analisar os direitos efetivamente garantidos após a promulgação da emenda e avaliar em que medida ela contribuiu para transformar a realidade social e laboral dessa categoria. Foram estabelecidos como objetivos específicos: Os reflexos da emenda constitucional nº 72/2013 na evolução dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, desafios na efetivação dos direitos trabalhistas dos empregados, limites da efetividade da Emenda Constitucional n° 72/2013 e o papel do Estado na proteção do trabalhador doméstico. De natureza qualitativa e bibliográfica, a pesquisa baseou-se em fontes doutrinárias, artigos científicos e legislações pertinentes. Os resultados demonstraram que, embora a ampliação dos direitos tenha representado um avanço significativo, a efetividade da norma ainda é limitada pela informalidade, pela ausência de fiscalização adequada e pela persistência de preconceitos culturais. Evidenciou-se, ainda, o “silêncio estratégico” dos trabalhadores diante da vulnerabilidade socioeconômica e a carência de políticas públicas eficazes de conscientização e valorização da profissão. Conclui-se que, apesar dos progressos alcançados, a plena efetivação dos direitos previstos na Emenda Constitucional nº 72/2013 depende de ações integradas entre Estado e sociedade, voltadas à educação trabalhista, à fiscalização e ao fortalecimento da cidadania laboral, a fim de promover igualdade e dignidade para os empregados domésticos no Brasil
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