O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS E A RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i2.p139-168Palavras-chave:
internet, liberdade de expressão, responsabilização, legislaçãoResumo
Com o cenário de interação digital conectada pela internet, o objetivo desse trabalho é examinar o problema que envolve o exercício do direito à liberdade de expressão e comunicação no âmbito virtual, mais precisamente nas redes sociais, bem como o questionamento acerca dos seus limites e a responsabilidade civil em razão de produção e publicação de conteúdos nesses ambientes colaborativos. Para mais, será realizada uma análise da sociedade hodierna, bem como do direito à livre manifestação do pensamento e sua interface com a internet. Discorrer-se-á, por fim, sobre a responsabilização do exercício desse direito, com ênfase nos direitos humanos e na legislação correlata, com o fito de sedimentar a argumentação a ser desenvolvida.
Referências
ALMADA, Gisele de Mello. Liberdade de expressão x Liberdade de imprensa. Disponível em: <https://cidadeitapetininga.com.br/opiniao/gisele-de-mello-almada-liberdade-de- expressao-x-liberdade-de-imprensa/>. Acesso em: 10 jan 2024.
BARBOSA, Caio César do Nascimento. Afinal, a liberdade de expressão é um direito absoluto?. Magis Portal Jurídico, 2022. Disponível em: <https://magis.agej.com.br/afinal-a- liberdade-de-expressao-e-um-direito-absoluto/#fnref-8090-3>. Acesso em: 29 jan. 2024.
BENACCHIO, Marcelo. A função punitiva da responsabilidade civil no Código Civil. In: LOTUFO, Re-nan; NANNI, Giovanni Ettore; MARTINS, Fernando Rodrigues (Coord.). Temas relevantes do direito civil contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil. São Paulo: Atlas, 2012. p. 642.
BENTES, Ivana. Nós, os brancos, e a nova partilha discursiva. Revista Cult, 12 de agosto de 2020. Disponível em: <https://revistacult.uol.com.br/home/nos-os-brancos-e-a-nova-partilha- discursiva/>. Acesso em: 20 jan. 2024.
BINENBOJM, Gustavo. PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva. Prefácio de: FISS, Owen M.
A ironia da liberdade de expressão: estado, regulação e diversidade na esfera pública. Editora Renovar, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Os limites da liberdade de expressão. Universidade de São Paulo, 2021. Disponível em: < https://direito.usp.br/noticia/4bdc11296800-os-limites-a- liberdade-de-expressao->. Acesso em: 29 jan. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 593, de 17 de fevereiro de 2023. Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre garantias para o exercício da liberdade de expressão. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2349010>. Acesso em: 05 dez. 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juspodivm. 6. ed. JusPODIVM, 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Dispõe sobre as normas e os princípios fundamentais do Direito Penal no Brasil. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 03 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Intitui o Código Civil. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 03 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 06 jan. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Estabelece normas para a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor no Brasil. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>. Acesso em: 10 jan. 2024.
BRASÍLIA. INQUÉRITO CRIMINAL: INQ 3590. Relator: Min. Marco Aurélio. DJ:
/08/2014, Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, 2014. Disponível em :< https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6717176>. Acesso em: 10 abr. 2024.
CAFIERO, Carlo. Compêndio de “O Capital”. São Paulo: Centauro Editora, 2001.
CAMILLOTO, Bruno. Liberdade: a condição de possibilidade do pluralismo a partir do pensamento de Rawls. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 14, n. 3, 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e a teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1988.
CAVALIERI FILHO, Sérgio Filho. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CAVALIERI, Sérgio Filho. Programa de responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
COMPARATO, Fábio Konder. Liberdade de expressão versus liberdade de imprensa: direito à comunicação e democracia. São Paulo: Publisher, 2010.
DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
ESTADOS UNIDOS. Constituição (1789). Primeira Emenda Constitucional, de 15 de dezembro de 1791. Disponível em: <https://www.senate.gov/about/origins- foundations/senate-and-constitution/constitution.htm>. Acesso em: 06 dez. 2023.
FERNANDES, Danielly. Brasil cai em ranking global de liberdade de expressão, revela estudo. Jota Newsletter, São Bernado do Campo, Jun. 2022. Disponível em: < https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-expressao/brasil-cai-em-ranking-global- de-liberdade-de-expressao-revela-estudo-30062022>. Acesso em: 05 dez. 2023.
FERREIRA, Lucas. Os tratados internacionais e a liberdade de expressão e de imprensa. Revista Jus Navigandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/149>. Acesso em: 26 nov. 2023.
GARCIA, Emerson. Conflito entre normas constitucionais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.
GOMES, Wilson. O cancelamento da antropóloga branca e a pauta identitária. Folha de São Paulo, 11 de agosto de 2020. Disponível em: https:/www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2020/08/o-cancelamento-da-antropologa-branca- e-a-pauta identitaria.shtml?utm_source=mail&utm_medium=social&utm_campaign=compmail>.
Acesso em: 20 jan. 2024.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil.
ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
JUNIOR, Paulo Alcestre Teixeira da Cunha. Elementos da Responsabilidade Civil. Artigo Jus Brasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/elementos-da- responsabilidade- civil/339530279#:~:text=Em%20regra%20geral%20a%20responsabilidade,Culpa%20e%20o
%20Nexo%20Causal>. Acesso em: 05 jan. 2024.
KUCINSKI, Bernardo. Prefácio de: LIMA, Venício Artur de. Regulação das comunicações: história, poder e direitos. São Paulo: Paulus, 2011. p. 9-17.
LEONARDI, Marcel. Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet. 1. ed, São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005.
LIMA, Venício Artur de. Liberdade de expressão x Liberdade de imprensa: Direito à comunicação e democracia. São Paulo: Publisher Brasil, 2010.
MAGENTA, Matheus. O que é liberdade de expressão?. BBC News Brasil. Disponível em:
< https://www.bbc.com/portuguese/geral-62550835>. Acesso em: 29 jan. 2024.
MAINENTE, Mariana. Justiça brasileira aplica decisão da Corte IDH para garantir liberdade de expressão. Agência CNJ de Notícias. Disponível em:
<https://www.cnj.jus.br/justica-brasileira-aplica-decisao-da-corte-idh-para-garantir-liberdade- de-expressao/>. Acesso em: 26 nov. 2023.
MARQUES, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug. Liberdade de expressão e discurso do ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
MARX, Karl. O Capital. Livro I, v. 1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016. MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito das Obrigações. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 336p.
NETO, Eugênio Facchini. Da responsabilidade civil no novo Código. O novo código civil e a constituição. Revista TST. Volume 76, n. 1. Brasília, jan.-mar. 2010. Disponível em:
<https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/13478>. Acesso em: 10 jan. 2024.
NORDENSTRENG, Kaarle. Mitos sobre a liberdade de imprensa nas pesquisas sobre jornalismo brasileiro, v. 3, n. 1, 2007.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 3. ed. ver e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.senate.gov/about/origins-foundations/senate-and- constitution/constitution.htm>. Acesso em: 06 dez. 2023.
PEREIRA, Marcus Vinicius Mariot. Responsabilidade Civil: resumo doutrinário e principais apontamentos. Jusbrasil, 2017. Disponível
em: <https://marcusmariot.jusbrasil.com.br/artigos/405788006/responsabilidade-civil-resumo- doutrinarioeprincipais-apontamentos>. Acesso em: 03 jan. 2024.
PIERANTI, Octavio Penna. O Estado e os direitos fundamentais no Brasil: a colisão entre o direito de propriedade e a liberdade de expressão. Revista de direito público da economia,
v. 14, n. 54, 2008.
RIO DE JANEIRO. TJ. APELAÇÃO: Apl 0432262-13. Relator: Des. Norma Suely Fonseca Quintes. DJ: 13/01/2014. Jusbrasil, 2014. Disponível em:
<https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/116658219>. Acesso em: 03 jan. 2024.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral – indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.
SANTA CATARINA. TJ. APELAÇÃO CRIMINAL: APR 00047111820158240054
-18.2015.8.24.0054. Relator: Ernani Guetten de Almeida. DJ: 12/03/2019, Terceira Câmara Criminal. Jusbrasil, 2019. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/685075854>. Acesso em: 18 jan. 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais e Proporcionalidade: notas a respeito dos limites e possibilidades de aplicação das categorias da proibição de excesso e de insuficiência em matéria criminal. Revista da Ajuris, 2008.
SATHLER, André; FERREIRA, Renato. Declaração Universal dos Direitos Humanos Comentada. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em:
<https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fbd.camara.leg.br%2Fbd%2Fbitstr eam%2Fhandle%2Fbdcamara%2F40732%2Fdeclara%25C3%25A7%25C3%25A3o_dh_sathl er.pdf%3Fsequence%3D2%26isAllowed%3Dy&psig=AOvVaw1CNjvimVMDv7iPRSdawx3
J&ust=1712755977956000&source=images&cd=vfe&opi=89978449&ved=0CAcQrpoMahc KEwiYysSwn7WFAxUAAAAAHQAAAAAQBA>. Acesso em: 26 nov. 2023.
SÃO PAULO. TJ. APELAÇÃO CÍVEL: AC 11007428020188260100. Relator: Alexandre
Coelho. DJ: 19/12/2019, 8ª Câmara de Direito Privado. Jusbrasil, 2020. Disponível em: < https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/913283357>. Acesso em: 15 jan. 2024.
SERPA, Pedro Ricardo e. Indenização Punitiva. 2011. 387 f. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, 2011. Disponível em:
<http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-15052012-102822/pt-br.php>. Acesso em: 10 jan. 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SIMIS, Anita. Conselho de Comunicação Social. Uma válvula para o diálogo ou para o silêncio. Revista Brasileira de Ciências Sociais. São Paulo, v. 25, n. 72, 2010.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
STOLZE, Pablo. PAMPLONA, Rodolfo. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2012.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2017. UNIÃO EUROPEIA. Convenção Europeia dos Direitos Humanos, 1950. Disponível em:
<https://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=536&lID=4 >. Acesso em: 07 dez. 2023.
VIANA, Nildo. A Liberdade de Expressão numa Sociedade sem Liberdade. Revista Posição, v. 2, n. 5, 2015.
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