INCOMPATIBILIDADE DO ART. 385 DO CPP COM A ESTRUTURA ACUSATÓRIA TRAZIDA PELA LEI N° 13.964/2019

Autores

  • MATEUS DE FRANÇA FREITAS Faculdade Evangélica Raízes
  • JÔNATHAS GUEDES SANTOS Faculdade Evangélica Raízes
  • GABRIEL DE CASTRO BORGES REIS Faculdade Evangélica Raízes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i2.p120-138

Palavras-chave:

artigo 385 do CPP, princípio acusatório, processo penal, incompatibilidade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo apontar a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 385 do CPP, o qual permite que o juiz condene mesmo quando a acusação (neste ato, Ministério Público) pede a absolvição. Dessa maneira, há um claro retrocesso ao sistema inquisitorial, pois possibilita a atuação do juiz de ofício à medida que condena sem pedido. Isso se consuma numa flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto, haja vista as garantias que o texto constitucional traz e, o advento do art. 3º-A do CPP, nota-se a estrutura acusatória do Processo Penal. Destarte, tal dispositivo deve ser declarado inconstitucional pela ADPF 1122, para que se caminhe a uma verdadeira democratização do Processo Penal. Para demonstrar essa visão, fora adotada a análise qualitativa, abalizadas em pesquisas bibliográficas e exame de legislação. Consistira, o método, na reunião e análise do pensamento de diversos autores que estudam e discorrem sobre o tema.

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Publicado

2025-06-12

Como Citar

FREITAS, M. D. F., SANTOS, J. G., & REIS, G. D. C. B. (2025). INCOMPATIBILIDADE DO ART. 385 DO CPP COM A ESTRUTURA ACUSATÓRIA TRAZIDA PELA LEI N° 13.964/2019. Revista Raízes No Direito, 13(2), 120–138. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i2.p120-138

Edição

Seção

Artigos