INCOMPATIBILIDADE DO ART. 385 DO CPP COM A ESTRUTURA ACUSATÓRIA TRAZIDA PELA LEI N° 13.964/2019
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i2.p120-138Palavras-chave:
artigo 385 do CPP, princípio acusatório, processo penal, incompatibilidadeResumo
O presente artigo tem como objetivo apontar a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 385 do CPP, o qual permite que o juiz condene mesmo quando a acusação (neste ato, Ministério Público) pede a absolvição. Dessa maneira, há um claro retrocesso ao sistema inquisitorial, pois possibilita a atuação do juiz de ofício à medida que condena sem pedido. Isso se consuma numa flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto, haja vista as garantias que o texto constitucional traz e, o advento do art. 3º-A do CPP, nota-se a estrutura acusatória do Processo Penal. Destarte, tal dispositivo deve ser declarado inconstitucional pela ADPF 1122, para que se caminhe a uma verdadeira democratização do Processo Penal. Para demonstrar essa visão, fora adotada a análise qualitativa, abalizadas em pesquisas bibliográficas e exame de legislação. Consistira, o método, na reunião e análise do pensamento de diversos autores que estudam e discorrem sobre o tema.
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