REFORMA TRIBUTÁRIA E O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL IMPACTOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Autores

  • LEONARDO SANTOS DE FIGUEIREDO ARANTES Universidade Estadual de Goiás
  • JORDÃO HORÁCIO DA SILVA LIMA Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Faculdade Evangélica Raízes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p127-145

Palavras-chave:

reestruturação, reforma tributária, impactos fiscais, saúde

Resumo

A reforma tributária pode impactar a saúde de diversas formas, tanto direta quanto indiretamente. Pode afetar os custos de insumos médicos e medicamentos, a disponibilidade de serviços de saúde e os investimentos em pesquisa. Novos impostos sobre produtos farmacêuticos podem aumentar os preços dos medicamentos, tornando-os menos acessíveis. Já a redução de impostos sobre equipamentos médicos pode facilitar a aquisição de tecnologias avançadas pelos hospitais, melhorando a qualidade do atendimento. Mudanças nos impostos sobre seguros de saúde e na renda dos profissionais da áreapodem afetar a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde, bem como a atratividade da carreira médica. Verificou-se, no âmbito da presente pesquisa, que a reforma tributária também pode influenciar o financiamento do sistema de saúde pública. Mudanças na arrecadação de
impostos podem afetar o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), impactando a capacidade do governo de oferecer serviços gratuitos ou subsidiados. Isso pode ter consequências diretas sobre a saúde pública, especialmente em áreas vulneráveis, onde o acesso a serviços privados é limitado. Incentivos fiscais para empresas que investem em inovação podem estimular novas tecnologias e tratamentos, beneficiando pacientes e o setor de saúde. Sem esses incentivos, o ritmo de inovação pode diminuir, limitando as opções de tratamento no futuro. Em resumo, alterações na política tributária têm o potencial de moldar o cenário econômico da saúde, com consequências significativas para pacientes, provedores e o sistema de saúde na totalidade. Essas mudanças podem ser positivas ou negativas, dependendo de sua implementação, sendo crucial um planejamento cuidadoso que considere os impactos diretos e indiretos sobre a saúde pública e privada. Trata-se de pesquisa qualitativa, e analítica, com base em pesquisa bibliográfica e documental, com o objetivo de analisar o impacto que a reforma tributária terá sobre a saúde brasileira.

Referências

ALMEIDA, Andrija Oliveira; FREIRE, Marco Valério Viana. Direito à saúde no Brasil:

reserva do possível e mínimo existencial nas decisões do Superior Tribunal de Justiça

(2010-2016). Revista de Direito Sanitário, v. 19, n. 2, p. 55-77, 2018. Disponível em:

https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/152576 . Acessoem: 22 maio 2024.

ARAÚJO, Kammilla. Emenda Constitucional nº 95/2016: instrumento de

afastamento da equidade no Sistema Único de Saúde. Cadernos Ibero- Americanos

de Direito Sanitário, v. 6, p. 607-617, 2017. Disponível em:

https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1042. Acesso

em: : 22 maio 2024

BIASIO, Isadora Parmigiani de; RUSCHEL, Andressa (2023). Reforma Tributária noSetor de

Saúde. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-nov-07/biasio-

ruschel-reforma-tributaria-setor- saude2/ Acesso em 10 abr. 2024.

BRASIL. Lei 8080 de 19 De Setembro De 1990. Dispõe sobre as condições para apromoção,

proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dosserviços correspondentes

e dá outras providências. Brasil, 1990. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 24 maio 2024.

BRASIL. Senado Federal. PEC 45/2019: Proposta de Emenda à Constituição.

Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-

/materia/158930.Acesso em: 24 maio 2024.

BRASIL. Financiamento - SUS: O que é?.Fiocruz. Fiocruz.br. Disponível em:

https://pensesus.fiocruz.br/financiamento. Acesso em: 24 maio 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Financiamento da Atenção Primária tem aumentode 28%

em 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-

br/assuntos/noticias/2024/maio/financiamento-da-atencao-primaria-tem-aumento-de- 28-em-

.Acesso em: 24 maio 2024.

BUÍSSA, Leonardo; BEVILACQUA, Lucas; MOREIRA, Fernando Henrique. Impactos

orçamentários da judicialização das políticas públicas de saúde. Coletânea Direito à Saúde–

Dilemas do Fenômeno da Judicialização da Saúde, v. 2,

p. 26-51, 2018. Disponível

em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/coletanea_direito_saude_dilemas_fe

nomeno_judicializacao_saude_v2.pdf Acesso em: 22 abr. 2024.

CASTRO, Emmanuelle Konzen. A teoria da reserva do possível e sua utilização pelo

judiciário nas demandas de saúde no Brasil. Revista de Direito, v. 8, n. 01,

p. 63-83, 2016. Disponível em:

https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1751.Acesso em: 01 mai.2024.

CASTRO, Marcia C.; MASSUDA, Adriano; ALMEIDA, Gisele; MENEZES FILHO,

Naercio Aquino; ANDRADE, Mônica Viegas; NORONHA, Valéria Micaela de Souza;

ROCHA, Rudi; MACINKO, James; HONE, Thomas; TASCA, Renato; GIOVANELLA,

Ligia; MALIK, Ana Maria; WERNECK, Heitor; FACHINI, Luiz Augusto; ATUN, Rifat.

Brazil's unified health system: the first 30 years and prospects for the future. The Lancet,

v. 394, n. 10195, p. 345-356, jul. 2019. Disponível em:

https://doi.org/10.1016/S0140-6736(19)31243-7. Acesso em: 22 abr. 2024

ELIAS, Juliana. Com fim do teto de gasto, orçamento da Educação cresce 8% e,da Saúde,

% em 2024. CNN Brasil. Publicado em 01/09/2023, Disponível em:

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-fim-do-teto-de-gasto-orcamento-da- educacao-

cresce-8-e-da-saude-30-em-2024/. Acesso em: 27 maio 2024.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FIORILLO, João Antonio Ferreira Pacheco. O Imposto

Sobre Produtos Prejudiciais À Saúde E Ao Meio Ambiente Em Face DoDireito

Constitucional Brasileiro. 2023. Disponível em

https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2023/6/2023_06_0449_0524.pdf. Acesso em: 27 maio 2024.

FUNCIA, Francisco; NORONHA, José. A reforma tributária e a saúde. Afinal, paraque

pagamos impostos e a quem eles servem?. Saúde em Debate, v. 47, p. 721- 724, 2023.

Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/YCL8cSDvztZ6VKD9prsr6Mm/?lang=pt.

Acesso em 10abr. 2024.

MASSUDA, Adriano. Mudanças no financiamento da Atenção Primária à Saúde noSistema

de Saúde Brasileiro: avanço ou retrocesso?. Ciência & saúde coletiva, v.25, p. 1181-1188,

Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2020.v25n4/1181-1188/. Acesso

em 19 abr.

PAIM, Jairnilson Silva; SILVA, Lígia Maria Vieira da. Universalidade, integralidade,

equidade e SUS. Boletim do Instituto de Saúde - BIS, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 109– 114, 2010.

Disponível em: https://periodicos.saude.sp.gov.br/bis/article/view/33772.

Acesso em: 24 maio 2024.

SILVA, Marcos Danilo Barreto da. Reforma tributária: prisma constitucional das

propostas de unificação dos tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMSE ISS)

no direito Brasileiro-uma análise acerca da (in) constitucionalidade das propostas de

reforma tributária tendentes a implementação de IVA unificador dos tributos sobre o

consumo. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Tributário) - Faculdade

de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em:

https://repositorio.pucsp.br/handle/handle/39918. Acesso em: 26 maio 2024.

SOUSA, Camila; FENANDES, Violeta Campolina. Aspectos históricos da saúdepública

no Brasil: revisão integrativa da literatura. MPHC| Journal of Management & Primary

Health Care| ISSN 2179-6750, v. 12, p. 1-17, 2020.

Disponível em: https://jmphc.com.br/jmphc/article/view/579. Acesso em: 21 maio2024

VIANNA, Nubia Garcia; CAVALCANTI, Maria de Lourdes Tavares; ACIOLI, Moab Duarte.

Princípios de universalidade, integralidade e equidade em um serviço de atenção à saúde

auditiva.Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, p. 2179-2188, 2014. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/csc/a/JNSxmyv4RrNHjfxMCnnXKMq/ . Acessoem: 25 maio 2024

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Publicado

2025-06-12

Como Citar

ARANTES, L. S. D. F., & LIMA, J. H. D. S. (2025). REFORMA TRIBUTÁRIA E O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL IMPACTOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS. Revista Raízes No Direito, 13(1), 131–143. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p127-145

Edição

Seção

Artigos