A TERCEIRIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS COMO FORMA DE SOLUÇÃO NO SISTEMA PRESIDIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p33-53Palavras-chave:
Terceirização dos presídios, Recorte histórico, Sistema Carcerário, Pontos positivos e negativos do atual sistemaResumo
Este artigo tem por objetivo comprovar que a utilização da terceirização da gestão do sistema presidiário brasileiro pode ser uma solução para conflitos enfrentados no sistema prisional, a exemplo de gastos, superlotações, falta de efetivos programas de ressocialização etc. Deste modo, é apresentado um recorte histórico de como se deu o surgimento dos sistemas presidiários ao longo do tempo, bem como a aplicação das leis de Portugal no Brasil colônia. Assim, é possível montar uma linha cronológica de acontecimentos até a atualidade, de maneira que, foram apresentados brasileiros de presídios que foram terceirizados e apresentaram grandes diferenças em relação aos públicos, administrados pela união. Portanto, é possível concluir que a terceirização, seria uma solução para o colapso vivido no sistema prisional brasileiro, não só em âmbito de administração e população carcerária, mas também em sentido econômico, uma vez que gera receita, invés de gastos.
Referências
AGÊNCIA ASSEMBLEIA DE NOTÍCIAS. Alimentação precária nos presídios goianos é uma das preocupações relatadas pelo Comitê de Direitos Humanos, 2023. Disponível em: https://portal.al.go.leg.br/noticias/131043/a-alimentacao-precaria-nos-presidios-goianos-e-uma daspreocupacoes-relatadas-pelo-comite-de-direitos-humanos. Acessado em: 13 abr. 2024.
ARAUJO, Vinicius. Presídio de Três Passos: SUSEP deverá apresentar cronograma de ações em até 90 dias, 2024. https://radioaltouruguai.com.br/presidio-de-tres-passos-susepe deveraapresentar-cronograma-de-acoes-em-ate-90-dias/. Acessado em: 13 abr.2024.
BACKES, Vanessa. Celular é encontrado dentro de TV de LCD em presido de Santa Maria, RS. 2016. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/03/celular eencontrado-dentro-de-tv-de-lcd-em-presidio-de-santa-maria-rs.html. Acessado em: 27 abr. 2024 BATISTELA, Jamile; AMARAL, Marilda. Breve histórico do sistema prisional. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/1662/1584. Acessado em: 27 mar. 2024.
BEDÊ, Rodrigo. Uma breve análise sobre a situação dos presídios brasileiros, 2017. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uma-breve-analise-sobre-a-situacao-dos-presidios brasileiros/444136748. Acessado em 27 abr. 2024
BETO, Richa. 2017, disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/caixa-zero/fezes emmarmita-urina-em-latoes-caos-nas-celas-sete-anos-apos-posse-beto-richa/. Acessado em: 17 nov. 2023
BRASIL. Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Gov.com.br. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acessado em: 29 abr. 2024
BUOSI, Livia. Massacre do Carandiru, que deixou 111 mortos, completa dez anos. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/carandiru.shtml. Acessado em: 16 nov. 2023
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 15ª Ed.São Paulo: Saraiva, v.1, 2011. CARVALHO, Raissa. A privatização do sistema prisional brasileiro. Disponível em: https://dspace.doctum.edu.br/handle/123456789/4084. Acessado em: 15 nov. 2023.
CORDEIRO, Grecianny. Privatização do Sistema Prisional Brasileiro. Rio de Janeiro. Freitas Bastos Editora. 2006.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 10. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acessado em: 16 nov. 2023
Departamento Policil Penal do Paraná. Área industrial de penitenciaria de Guarapuava é reativada. Página 2. Agosto de 2017. Disponível em: Área industrial da Penitenciária de Guarapuava é reativada | Polícia Penal do Paraná (deppen.pr.gov.br). Acessado em: 22 abr. 2024.
GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 17ª edição, Editora Impetus, Rio de Janeiro, V.1, 2015.
SENNAPEN. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Levantamento nacional de informações penitenciarias. Página 12. junho de 2016. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt br/ptbr/assuntos/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes penitenciarias2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acessado em: 27 abr. 2024.
Secretaria Nacional de Políticas Penais. DEPEN divulga relatório prévio de estudo inédito sobre reincidência criminal no Brasil. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/ptbr/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo inedito-sobre-reincidencia-criminalno-brasil. Acessado em: 27 abr. 2024
MAURÍCIO, Célia Regina Nilander. A Privatização do sistema prisional, p., PUC/SP, 2011. Disponível em: CÉLIA_NILANDER_DISSERTACAO_DIREITO_PUC_20_01_2011.pdf (pucsp.br). Acessado em: 29 nov. 2023.
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. O Direito de punir. Estudo introdutório sobre o direito de o Estado punir aqueles que infringem as normas penais. 2005. Disponível em: O Direito de punir - Artigo de Direito Penal (direitonet.com.br). Acessado em: 21 nov. 2023.
PULJIZ, Mara. Parentes de presos ocupam a frente do palácio do planalto, em Brasília, para cobrar melhorias no sistema carcerário. 2022, disponível em: https://g1.globo.com/df/distritofederal/noticia/2022/02/03/parentes-de-presos-ocupam-a-frente-do palacio-do-planalto-em-brasiliapara-cobrar-melhorias-no-sistema-carcerario.ghtml. Acessado em: 27 abr. 2024.
PRADO, Amanda e PEIXOTO, Guilherme. Parentes de presos denunciam falta de comida e água em presídios, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio dejaneiro/noticia/2020/12/02/parentes-de-presos-denunciam-falta-de-comida-e-agua empresidios.ghtml. Acessado em: 13 abr. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).