JOÃO CARLOS HOLLAND UM ESTUDO DE CASO SOBRE A INSEMINAÇÃO CASEIRA E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA Faculdade Evangélica Raízes
  • WEILE SOUSA DE MATOS Faculdade Evangélica Raízes
  • PRISCILLA RAISA MOTA CAVALCANTI Faculdade Evangélica Raízes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p54-76

Palavras-chave:

Regulamentação Jurídica. Direitos Reprodutivos. Inseminação Caseira. João Carlos Holland.

Resumo

O presente estudo visa analisar a prática da inseminação caseira e sua ausência de regulamentação jurídica, com destaque para o caso de João Carlos Holland, um dos maiores doadores de sêmen para esse fim no Brasil. A pesquisa aborda os desafios éticos e legais associados à inseminação caseira, incluindo questões relacionadas à paternidade, direitos da criança concebida e responsabilidades das partes envolvidas. O caso de João Carlos Holland serve como ponto de partida para discutir as implicações dessa prática no contexto brasileiro, bem como para promover reflexões sobre a necessidade de regulamentação e supervisão adequadas nesse campo. O resumo deste estudo destaca a análise da inseminação artificial caseira à luz da Resolução 2.013/13 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e seus desdobramentos legais e éticos. Os resultados revelam lacunas significativas no ordenamento jurídico brasileiro relacionadas à inseminação caseira, enfatizando a necessidade urgente de revisão e regulamentação adequada para garantir a proteção e o bem-estar de todos os envolvidos. As conclusões destacam a importância de políticas mais claras e abrangentes de reprodução assistida, bem como a necessidade de conscientização e orientação ética para os doadores de sêmen e os pais que optam por esse método de concepção.

Referências

ANVISA. Inseminação Artificial Caseira: riscos e cuidados. Procedimento feito em casa com uso de seringas e esperma colhido na hora pode trazer alguns riscos e está fora da competência da Anvisa. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/- /asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/inseminacao-artificial caseirariscocuidados/219201? ppauth=KWOtL9KK&inheritRedirect=false. Acesso em: 25 abr 2024.

ARAÚJO, Ana. Projetos parentais por meio de inseminações caseiras: uma análise bioético-jurídica. Belo Horizonte: RBDCivil, 2020.

BARROS, Eliane Oliveira. Aspetos Jurídicos da Inseminação Artificial Heteróloga. São Paulo: Atlas, 2017.

BEZERRA, Maillana Victória Alves. Consequências no mundo jurídico pela ausência de tutela jurisdicional face a inseminação artificial caseira. São Paulo: Atlas, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais de Revisão.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emendas Constitucionais de Revisão.

BRASIL. Portaria nº 426, de 22 de março de 2005. Reprodução humana. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida e dá outras providências. DOU. Nº 56 (mar. 2005), Seção I, p.22.

BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.013, de 16 de abril de 2013. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10.

CARDOSO, Carlos. Os brasileiros que doam esperma para inseminações caseiras. São Paulo: BBC Brasil, 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: R dos Tribunais, 2018.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de Família. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2017.

ENGELS, Friedrich. A origem da família da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Ed. Escala, 2006.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

LEMOS. Vinícius. Os brasileiros que doam sêmen para inseminações caseiras. São Paulo: BBC Brasil, 2017.

LOBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do números clausus. Porto Alegre: Ed. Revista Brasileira do Direito de Família, 2002.

LOBO, Paulo. Direito Civil Volume 5 famílias. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MEZZAROBA, Orides. Biodireito. Curitiba: Editora Clássica, 2024.

NASCIMENTO, Camila; MOREIRA, Marcela. Direito da Saúde e da Família dialogam com inseminação artificial e dupla maternidade. São Paulo: ARPEN, 2022.

NUNES, Nataly. Implicações jurídicas sobre a omissão legislativa sobre planejamento familiar por meio da inseminação artificial caseira. São Paulo: Saraiva, 2021.

OLIVEIRA, José Sebastião. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

OMBELET, W; VAN ROBAYS. História da inseminação artificial: obstáculos e marcos. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Coparentalidade abre novas formas de estrutura familiar. São Paulo: Consultor Jurídico, 2017.

PEREIRA, Sérgio Gischkow. Tendências modernas do direito de família: Essenciais, Família e sucessões Separações Conjugais e Divórcio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

RIBEIRO, Marina. Infertilidade e Reprodução Assistida. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2014.

RICK, Gabriela. Reprodução humana assistida. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

TARTUCE. Flávio. Direito Civil: Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: direito de família São Paulo: Atlas, 2012.

VENOSA, Silvio S. Direito Civil. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

Downloads

Publicado

2025-06-12

Como Citar

OLIVEIRA, P. H. F. D., MATOS, W. S. D., & CAVALCANTI, P. R. M. (2025). JOÃO CARLOS HOLLAND UM ESTUDO DE CASO SOBRE A INSEMINAÇÃO CASEIRA E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. Revista Raízes No Direito, 13(1), 52–74. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p54-76

Edição

Seção

Artigos