A (DES)NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL FRENTE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE DEEM EFETIVIDADE ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2023v12i2.p19-28Palavras-chave:
redução da maioridade penal, medidas socioeducativas, politicas públicasResumo
A presente pesquisa visa analisar a (des)necessidade da redução da maioridade penal frente a políticas públicas que deem efetividade às medidas socioeducativas, verificando se as propostas de redução da maioridade penal consideraram o debate acerca da ineficiência das medidas socioeducativas. A pesquisa contou com o método qualitativo bibliográfico, embasando-se em livros e artigos científicos. Em sua estrutura Considerou-se, a longa evolução legislativa no Brasil ao que se refere a imputabilidade penal, passando desde as ordenações Filipinas do século XX a Constituição Federal de 1988 e previsão garantista do Código Penal de 1940 de forma a considerar inimputáveis os menores de 18 anos, verificando no cenário atual os pactos internacionais e a criação do estatuto da criança e adolescente. Trouxe ainda à pauta a proposta de emenda à Constituição nº 115/2015, constatou-se que para a criação desta proposta de emenda à Constituição não foi considerada as políticas públicas para efetivarem as medidas socioeducativas, frente a grande taxa de reincidência de inimputáveis infratores, neste contexto ao menos foi debatido a possibilidade de fortalecimento destas políticas públicas, para adiante demonstrar a ineficiência do caráter educacional das medidas socioeducativas e a necessidade de melhorar as políticas públicas para garantia de eficácia das medidas socioeducativas. Inferimos da presente pesquisa que a redução da maioridade penal não seria necessária, se existisse o fortalecimento das medidas existentes e a criação de políticas públicas voltadas à educação, capacitação intelectual e profissional, com a finalidade de ressocialização e completa cognição os menores autores de atos infracionais, por meios pedagógicos reconhecidamente eficientes.
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