ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE PELO PRISMA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2023v12i2.p1-18Palavras-chave:
constitucionalidade, sistema de justiça, negociação, poderesResumo
O acordo de não persecução penal é um instrumento legal que permite a resolução de certos tipos de crimes de forma mais rápida e sem a necessidade de um processo judicial completo. No Brasil, por exemplo, foi introduzido pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019).Ele é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o investigado, no qual este último, admitindo a prática do delito, concorda em cumprir certas condições, como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, entre outras. Em troca, o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia e o processo criminal é arquivado. Esse tipo de acordo é aplicável em crimes de menor potencial ofensivo, quando a pena mínima prevista for igual ou inferior a 4 anos, e desde que não seja um crime violento ou com grave ameaça. No entanto, vale ressaltar que a admissão da culpa pelo acusado é um dos requisitos para a aplicação desse acordo. Através deste trabalho será apresentada a delimitação do tema que é O Acordo de Não Persecução Penal: Uma análise a partir de princípios constitucionais brasileiros em que foram tratados alguns fatos sobre o acordo para que fosse verificado se coaduna com os princípios constitucionais. Pode-se analisar a diferença entre os outros instrumentos como a Sursis, Delação Premiada e a Transação Penal, abrangeu também sobre o Common Law e Statutary que são tradições que foram desenvolvidas nos países e que em seguida foram sancionadas leis. Segundo a doutrina este instrumento é considerado um modelo de “barganha” em que o Ministério Público oferece para o Denunciado um meio de evitar o segmento de um possível processo penal.
Referências
FIGUEIREDO, P. V.; JUNQUEIRA, G.; FULLER, P.; LEI ANTICRIME COMENTADA: ARTIGO POR ARTIGO. Editora Saraiva, 2021. Disponível em:https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555595512/. Acesso em: 06 jun. 2023.
JR., A. L.; PINHO, A.; ROSA, A. Pacote Anticrime: um ano depois. Editora Saraiva, 2021. Disponível em: https:/ integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553618453/. Acesso em: 29 mai. 2023.
MASSON, C.; JR., Ernani V. Prática Penal, Civil e Tutela Coletiva: Ministério Público. Grupo GEN, 2022. Disponível em:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559644612/. Acesso em: 29 mai. 2023.
SANTOS, Marcos Paulo D. Comentários ao Pacote Anticrime. Grupo GEN, 2022. Disponível em: https:// integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559645077/. Acesso em: 04 jul. 2023.
ZAGO, M.; ROLIM, F.; CURY, N. Processo Penal Decifrado. (Coleção Decifrado). Grupo GEN, 2023. Disponível em:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559646487/. Acesso em: 05 jul. 2023.
WÜRZIUS, L. M. W.; PASSOS JUNIOR, T. Acordo de não persecução penal – sua origem e a operacionalização pelas Defensorias Públicas. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 551–568, 2020. Disponível em:https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/52. Acesso em: 5 jul. 2023.
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