ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE PELO PRISMA CONSTITUCIONAL

Autores

  • CRISTIANE INGRID DE SOUZA BONFIM Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA https://orcid.org/0009-0006-7955-7902
  • JOSAFÁ FELIPE ALVES MACEDO Faculdade Evangélica Raízes
  • LIVIANNE REZENDE RABELO DE SÁ Faculdade Evangélica Raízes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2023v12i2.p1-18

Palavras-chave:

constitucionalidade, sistema de justiça, negociação, poderes

Resumo

O acordo de não persecução penal é um instrumento legal que permite a resolução de  certos tipos de crimes de forma mais rápida e  sem a necessidade de um processo judicial  completo. No Brasil, por exemplo, foi  introduzido pela Lei Anticrime (Lei  13.964/2019).Ele é uma espécie de acordo entre  o Ministério Público e o investigado, no qual  este último, admitindo a prática do delito, concorda em cumprir certas condições, como reparação do dano, prestação de serviços à  comunidade, pagamento de multa, entre outras.  Em troca, o Ministério Público deixa de  oferecer a denúncia e o processo criminal é  arquivado. Esse tipo de acordo é aplicável em  crimes de menor potencial ofensivo, quando a  pena mínima prevista for igual ou inferior a 4  anos, e desde que não seja um crime violento ou  com grave ameaça. No entanto, vale ressaltar  que a admissão da culpa pelo acusado é um dos requisitos para a aplicação desse acordo.  Através deste trabalho será apresentada a  delimitação do tema que é O Acordo de Não  Persecução Penal: Uma análise a partir de  princípios constitucionais brasileiros em que  foram tratados alguns fatos sobre o acordo para  que fosse verificado se coaduna com os  princípios constitucionais. Pode-se analisar a  diferença entre os outros instrumentos como a  Sursis, Delação Premiada e a Transação Penal,  abrangeu também sobre o Common Law e  Statutary que são tradições que foram  desenvolvidas nos países e que em seguida  foram sancionadas leis. Segundo a doutrina este  instrumento é considerado um modelo de  “barganha” em que o Ministério Público oferece  para o Denunciado um meio de evitar o  segmento de um possível processo penal.

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Publicado

2025-06-06

Como Citar

BONFIM, C. I. D. S., MACEDO, J. F. A., & SÁ, L. R. R. D. (2025). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE PELO PRISMA CONSTITUCIONAL. Revista Raízes No Direito, 12(2), 1–18. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2023v12i2.p1-18

Edição

Seção

Artigos