RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL INFANTIL COMO TEMPO PARA A APOSENTADORIA PARALELO ENTRE O DIREITO DA CRIANÇA E O CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p1-17Palavras-chave:
trabalho rural infantil, reconhecimento da aposentadoria, agricultura familiar, previdência socialResumo
A presente pesquisa discorre sobre utilização do tempo como trabalhador infantil no meio rural para que o prazo seja contabilizado para aposentadoria especial. O tema se justifica pela necessidade da mão de obra infantil para subsidio familiar no ambito rural e a possibilidade de consideração como tempo laborial sem a devida contribuição ao orgão previdênciario. A problemática que se buscou responder foi: Como as leis existentes sobre o trabalho infantil na agricultura são implementadas e aplicadas para que constituam tempo de serviço para a aposentadoria?. O objetivo geral foi analisar as possibilidades do trabalho infantil no campo agregar a contagem de tempo para a aposentadoria. Os objetivos específicos são: Compreender os princípios garantidores à proteção ao trabalho infantil na agricultura; Identificar objetivações em que apresentam o reconhecimento e necessidade de agregar o tempo laboral quando infante para contagem da aposentadoria especial;. A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e jurisprudêncial, por meio da coleta e análise de dados para fornecer suporte e fundamento para a argumentação proposta. A pesquisa constatou que, a concessão da aposentadoria especial oriunda do ambiente rural infantil é uma realidade no âmbito juridico brasileiro, porém necessita-se da movimentação estatal para concientizar as pessoas incluidas na situação de benefíciarios da aposentadoria especial rural para que estas gozem do direito garantido. Constatou-se também que para comprovação do tempo de trabalho rural quando infante se torna imprescindível a apresentação de prova documental durante o curso do procedimento comum, para que os direitos sejam devidamente garantidos pelos entes júridicos brasileiros.
Referências
AUED, Bernardete Wrublevski; VENDRAMINI, Célia Regina (org.). A persistência do trabalho infantil na indústria e na agricultura: Santa Catarina no contexto brasileiro. Florianópolis: Insular, 2009.
BELLWOOD, P. First farmers: the origins of agricultural societies. Hoboken: Wiley Blackwell, 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF. 05 de outubro de 1988. Acesso em 29 de feb. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília-DF. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 03 mar. 2024.
BRASIL. Decreto Legislativo n° 178 de 11 de outubro de 1999. Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho. Acesso em 10 mar. 2024.
BRASIL. Lei n°11.718 de 20 de Junho de 2008. Estabalece Normas Transitórias Sobre a Aposentadoria de Trabalhador Rural. Acessa em 02 de abr. De 2024
BRASIL. Lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991. Planos de Benefícios da Previdência Social e dá Outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 02 de abr. de 2024.
BRASIL. Súmula 279 do STF. 1963. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula279/false Acessado em: 09/04/2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1295001 SP, Tribunal Pleno, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgado em: 09 nov. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344916927&ext=.pdf. Acesso em: 15 mar. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário Com Agravo 1465298 PR, Tribunal Pleno, Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgado em: 18 jan. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15363995600&ext=.pdf. Acesso em: 06 abr. 2024.
CALVA, Luis Felipe Lopes. Trabajo infantil. Teoría y lecciones de la América. México: FDE, 2006.
CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito da Criança e do Adolescente. São Paulo: EDIPRO, 2011.
FACURE, Gustavo Henrique Fernandez. O trabalho infantil no brasil: os desafios para a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2014.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
KASSOUF, Ana Lúcia. O que conhecemos sobre o trabalho infantil? In: Nova Economia. 17(2), pp. 323-350. Belo Horizonte, 2007. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/neco/a/vNWZvdPj8mGNRNF48zxWXPJ/?format=pdf&lang=p t>. Acesso em 10 feb. 2024.
MARTINS, Ana Luíza Leitão. O trabalho artístico da criança e do adolescente. 2013. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Ribeirão Preto: Ed. USP, 2014.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. Child Labour: Global
estimates 2020, trends and the road forward. Nova Iorque, 2021. Disponível em:
<https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--- ipec/documents/publication/wcms_797515.pdf>. Acesso em 10 feb. 2024.
OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção n. 138. Brasília: OIT, 2021. Disponível em: . Acesso em: 04/04/2024.
PAGANINI, Juliana. O trabalho infantil no Brasil: uma história de exploração e sofrimento. In: Amicus Curiae. v. 5.n.5(2008). 2011.
SILVA, Juliano Alexandre da. "O reconhecimento do tempo de trabalho exercido na infância para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição considerando a idade mínima limitada para filiação ao RGPS." 2019.
SOUZA, José Alves. As consequências da exploração do trabalho infantil. In: Conteúdo Jurídico. Publicado em 16 maio 2014.
ZASTROW, C.; HESSENAUER, S. L. Empowerment series: introduction to social work and social welfare. São Paulo: Editora Cengage Learning, 2022.
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