RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL INFANTIL COMO TEMPO PARA A APOSENTADORIA PARALELO ENTRE O DIREITO DA CRIANÇA E O CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO

Autores

  • IANN SANTOS MILITÃO Faculdade Evangélica de Goianésia
  • THIAGO STECKELBERG Faculdade Evangélica de Goianésia

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p1-17

Palavras-chave:

trabalho rural infantil, reconhecimento da aposentadoria, agricultura familiar, previdência social

Resumo

A presente pesquisa discorre sobre utilização do tempo como trabalhador infantil no meio rural para que o prazo seja contabilizado para aposentadoria especial. O tema se justifica pela necessidade da mão de obra infantil para subsidio familiar no ambito rural e a possibilidade de consideração como tempo laborial sem a devida contribuição ao orgão previdênciario. A problemática que se buscou responder foi: Como as leis existentes sobre o trabalho infantil na agricultura são implementadas e aplicadas para que constituam tempo de serviço para a aposentadoria?. O objetivo geral foi analisar as possibilidades do trabalho infantil no campo agregar a contagem de tempo para a aposentadoria. Os objetivos específicos são: Compreender os princípios garantidores à proteção ao trabalho infantil na agricultura; Identificar objetivações em que apresentam o reconhecimento e necessidade de agregar o tempo laboral quando infante para contagem da aposentadoria especial;. A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e jurisprudêncial, por meio da coleta e análise de dados para fornecer suporte e fundamento para a argumentação proposta. A pesquisa constatou que, a concessão da aposentadoria especial oriunda do ambiente rural infantil é uma realidade no âmbito juridico brasileiro, porém necessita-se da movimentação estatal para concientizar as pessoas incluidas na situação de benefíciarios da aposentadoria especial rural para que estas gozem do direito garantido. Constatou-se também que para comprovação do tempo de trabalho rural quando infante se torna imprescindível a apresentação de prova documental durante o curso do procedimento comum, para que os direitos sejam devidamente garantidos pelos entes júridicos brasileiros.

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Publicado

2025-06-12

Como Citar

MILITÃO, I. S., & STECKELBERG, T. (2025). RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL INFANTIL COMO TEMPO PARA A APOSENTADORIA PARALELO ENTRE O DIREITO DA CRIANÇA E O CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO. Revista Raízes No Direito, 13(1), 1–17. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2024v13i1.p1-17

Edição

Seção

Artigos