A SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA CONDENAÇÃO EM SEDE DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Luiz Gustavo de Paula Correia Fleury Faculdade Evangélica Raízes
  • Gabriel de Castro Borges Reis

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2021v10i1.p136-156

Palavras-chave:

Execução Antecipada da Pena, Lei n. 13.964/2019, Violação de Princípios Constitucionais, Pacote Anticrime

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir acerca da nova sistemática da execução antecipada da condenação em sede de Tribunal do Júri. Com a inovação legislativa causada pela Lei nº. 13.964/2019, vulgarmente chamada de “Pacote Anticrime”, o artigo 492, do Código de Processo Penal, em virtude da referida legislação teve sua redação alterada, possibilitando ao acusado condenado a pena privativa de liberdade igual ou maior que 15 (quinze) anos a ter de cumprir essa punição de maneira imediata, antes do trânsito em julgado da condenação ou mesmo da realização de qualquer julgamento em sede de segunda instância pelo Tribunal ad quem. Assim, a finalidade do presente trabalho é debater acerca da temática à luz de sua constitucionalidade. Para tanto, o trabalho apresenta suas conclusões sobre o potencial lesivo de determinados princípios constitucionais, em especial da presunção de inocência (não culpabilidade) e da taxatividade, por meio da utilização de uma metodologia amparada na revisão e pesquisa bibliográfica, com suporte na dogmática jurídico-processual penal

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Publicado

2022-05-25

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Artigos