SUPERAÇÃO DA SUMULA 599 DO STJ POR FORÇA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE: reflexos materiais e processuais

Autores

  • José Rodrigues Ferreira Júnior Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2025v25i1.p35-51

Palavras-chave:

Bagatela., Condições de ação penal., Hermenêutica., Teoria do crime.

Resumo

Este artigo visa analisar o princípio da insignificância, a teoria da tipicidade conglobante, a
teoria do crime, as condições para o exercício da ação penal e a súmula 599 do superior tribunal de
justiça. a temática é relevante, posto que com a edição da súmula 599 do superior tribunal de justiça,
passou-se a ter lastro hermenêutico objetivo para a não aplicação do princípio da insignificância aos
crimes praticados contra a administração pública, ainda que em sentido contrário e mais limitador a
entendimento do supremo tribunal federal. a presente pesquisa, além de buscar conhecer os institutos
pertinentes, busca entender as diferenças entre estes institutos e teorias e os seus reflexos para o campo
do direito material e processual penal brasileiros. para o presente artigo, necessário se fez a pesquisa às
obras jurídicas, artigos científicos e a julgados do tribunal de justiça do estado de goiás, superior tribunal
de justiça e do supremo tribunal federal, utilizando-se como metodologia a compilação bibliográfica e
a análise de casos.

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postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a

presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a

nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do

comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu

processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema

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Publicado

2025-08-28