O ATIVISMO JUDICIAL ENTRE OS PRÓPRIOS PODERES DA JUSTIÇA:DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE CONFRONTAM AS DECISÕES DA SUPREMA CORTE

Autores

  • Rodrigo Palaia Chagas Piccolo Faculdade Autônoma de Direito ( FADISP)

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2024v24i2.p78-90

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Legitimidade de atuação dos poderes da justiça, Insegurança jurídica, judicialismo-constitucional

Resumo

O presente trabalho busca abordar o ativismo judicial em suas diversas formas de
atuação, em que magistrados acreditando estarem afetos a emocionais de sentimentos (por
exemplo: promover a justiça), e até o idealismo próprio, acabam por extrapolar a sua
legitimidade constitucional de atuação, passando a interferir diretamente nos outros poderes.
Em tempos que, o congresso nacional, sentindo-se atingido pelas decisões monocráticas de
ministros de órgãos superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal em exercício do
controle de constitucionalidade, que muitas das vezes impactam nos efeitos de legislações
recentemente colocadas em vigência, ou em atos dos presidentes dos demais poderes, acabam
por refletir na interferência em atuações de outros poderes, segue sendo discutindo a aprovação
da PEC n° 82/2019. Ocorre que, como se não bastasse, a ampla discussão sobre o ativismo
judicial como forma de interferir em atos de outros poderes, pouca atenção tem se efetivamente
dado ao ativismo judicial exercido entre os próprios órgãos de justiça, em que decisões de juízos
hierarquicamente inferiores na estrutura do poder judiciário, tem se digladiado com decisões de
Tribunais superiores, principalmente a Suprema Corte. Com isso, o presente trabalho passara a
demonstrar que o ativismo judicial exercido de forma excessiva não só acaba por interferir em
atos dos demais poderes, como também, a insegurança jurídica se aprofunda quando órgãos do
próprio poder judiciário se contradizem, especialmente violando as decisões do STF

Biografia do Autor

Rodrigo Palaia Chagas Piccolo, Faculdade Autônoma de Direito ( FADISP)

Advogado, sócio fundador do escritório Ferreira & Piccolo Sociedade de Advogados; Mestrando em função social do direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP; pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP; pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, autor de diversos artigos jurídicos, e parecerista

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de inconstitucionalidade. decreto presidencial 11.302, de 22 de dezembro de 2022. indulto

natalino. atuação substitutiva. suspensão dos dispositivos impugnados até o reexame da

matéria pelo relator após a abertura do ano judiciário. medida cautelar deferida.Disponível em:

https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1370764/false. Acesso em: 30 jan. 2023.

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CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE

JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.Disponível em:

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 30 jan.

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Publicado

2025-04-08