Reforma tributária no Brasil – Breve histórico desde a Emenda Constitucional n. 18/1965 até a Emenda Constitucional n. 32/2023, e prognóstico a respeito do contencioso judicial pós-reforma de 2023
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2025v25i1.p01-16Palavras-chave:
Reforma Tributária, Assembleia Nacional Constituinte, princípio da tributação no destino, Propostas de Emenda à Constituição n. 45/2019 e 110/2019, Emenda Constitucional n. 32/2023, contencioso judicial, Reforma Tributária., Assembleia Nacional Constituinte. , Princípio da tributação no destino., Propostas de Emenda à Constituição n. 45/2019 e 110/2019. , Emenda Constitucional n. 32/2023., Tax Reform. National Constituent Assembly., Principle of taxation at destination., Proposed Amendments to the Constitution No. 45/2019 and 110/2019.Resumo
O presente estudo tem por objeto traçar um breve histórico sobre a reforma
tributária no Brasil, desde a Emenda Constitucional n. 18/1965, editada na égide
da Constituição Federal de 1946, passando pelas duas principais correntes que
foram apresentadas aos integrantes da Assembleia Nacional Constituinte
instaurada pela Emenda Constitucional n. 26/1985, a corrente mais radical e a
corrente mais conservadora, seguindo pelas Propostas de Emenda à
Constituição n. 45/2019 e 110/2019, até a edição da Emenda Constitucional n.
32/2023 que realizou, após cerca de 35 anos da promulgação da Constituição
de 1988, a reforma tributária no Brasil, trazendo inovações, algumas das quais
foram apresentadas à Nação Brasileira ainda na Constituinte inaugurada em
1987, como o princípio da tributação no destino. Por fim, pretende-se fazer um
prognóstico sobre o contencioso judicial a partir do texto da Reforma Tributária
de 2023, sobretudo em relação ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços – IBS
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