SOCIEDADE LIMITADA: LIMITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO ENTRE CONJUGES

Autores

  • Fernando Rodrigues da Silva Alves Costa Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA
  • Thiago Nonato dos Santos Pereira

Resumo

O artigo procura dar tratativa a um tema que, apesar de em uma análise exordial parecer novo, vinha há muitos anos sendo discutido e debatido em sede de construções e
argumentações doutrinárias e jurisprudenciais contrárias e favoráveis. O referido tema, extrai sua importância de constatações embasadas em acontecimentos sociais e
comportamentos populacionais observados nos tempos hodiernos, com cada vez mais freqüência e explicitude, diferentemente do que ocorria frente à mentalidade de uma antiga sociedade brasileira completamente machista, onde os mesmos eram recriminados. Consubstancia-se tal tema, na proibição da contratação de sociedades entre cônjuges, se
casados sob certos regimes parametrizadores da administração dos bens na vigência da sociedade conjugal intramatrimônio, quais sejam, o da comunhão universal e o da separação obrigatória de bens, proibição esta instituída pelo artigo 977 do atual Código Civil e que, segundo a unissonicidade da doutrina, apesar das nobres intenções primárias, vem em contra-mão ao desenvolvimento, causar confusão e instabilidade jurídico-social, porquanto
deixa de observar conquistas duramente alcançadas ao longo de muitos anos de evolução. Traremos a exame os delineamentos históricos do tema, os motivos porque tem a norma causado problemas, e se há possibilidade de resolução para a questão.

Publicado

2013-09-23