FUNÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Tathiana de Melo Lessa Amorim Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA

Resumo

É cediço por todos que a justificação das revoluções seria impossível se não existissem critérios ultrapositivos de valoração ou se os valores jurídicos não passassem de simples quimera. Multiplicam-se as escolas jurídicas e o debate sobre a justiça assume o primeiro plano. A novamoral põe-se em choque a cada passo com esse direito vivido como injustiça por uns e sem aviva adesão emocional de outros e , para remendar a contradição, os juristas estendem como podem o conceito de fontes do direito, aparecem teorias hermenêuticas que dão à funçãojudicial o seu conveniente caráter criador e, de certa forma a força moral do direito resta por
fim comprometida.

Publicado

2013-09-23