A CODIFICAÇÃO CIVIL DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SEU CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988.
Resumo
O autor analisa a mutação do direito de propriedade operada no ordenamento jurídico pátrio, fundamentando-se na evolução histórica universal do instituto, desde o modelo depropriedade concebido na Roma Antiga até sua regulação contemporânea.
Ao final, aponta a antitética regulação do instituto pelo Código Civil vigente (arts. 524 e527) em face da atual Carta Magna. Indicando, ainda, a interpretação desses dispositivos conforme
a Constituição, assim como delineia a progressista concepção do direito de propriedade noincipiente estado social brasileiro.
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Publicado
2013-09-23