JULGAMENTO DA ADPF Nº. 144: JUSTIÇA LEGAL X JUSTIÇA MORAL
Resumo
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 144, proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros – AMB, dispõe sobre a inelegibilidade daqueles que sofrem processo penal, visando a moralização no processo eleitoral. Os principais argumentos apresentados são a ausência de auto-aplicabilidade do art. 14, § 9º da CF, por exigir lei complementar; e o de que meras ações penais em curso afastam a idoneidade moral do candidato, contrariando o princípio da presunção de inocência. Em respeito aos princípios constitucionais estabelecidos e conquistados, que caracterizam o Estado Democrático de Direito, inclusive no que concerne ao sistema processual adotado no Brasil, o STF fundamentou sua decisão, julgando improcedente o pedido dessa ADPF.Referências
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Publicado
2013-05-15