ESTELIONATO DIGITAL A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO DIGITAL PRATICADO EM AMBIENTES VIRTUAIS

Autores

  • MILSON RODRIGUES MESQUITA Faculdade Evangélica Raízes
  • RONY DE OLIVEIRA FERREIRA Faculdade Evangélica Raízes
  • GABRIEL DE CASTRO BORGES REIS Faculdade Evangélica Raízes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2025v14i1.p187-202

Palavras-chave:

Pacote Anticrime

Resumo

RESUMO: O presente trabalho consiste em explanar a natureza jurídica da ação penal para os crimes de estelionato quando praticados em ambientes virtuais. Com o advento da LEI 13.964/99, o crime de estelionato que até então era de natureza pública incondicionada, passou a ser condicionado à representação do ofendido. A pesquisa adota metodologia baseada nos estudos doutrinários, legislativos, jurisprudenciais, pesquisa bibliográficas sobre o crescimento dos golpes digitais, após a mudança da ação penal. Hoje é um grande desafio enfrentado pelos órgãos de persecução penal. A repressão penal deve ser complementada por estratégias preventivas, como o aprimoramento da segurança digital e a conscientização dos usuários, aliados a políticas públicas em parcerias com as empresas multinacionais de tecnologias, empresas multinacionais que operam as redes sociais, empresas multinacionais de telecomunicações. Na prática, com a evolução dos meios digitais, esses crimes tornaram-se comuns entre a criminalidade, não obstante ser o grande fomentador das organizações criminosas.

Biografia do Autor

MILSON RODRIGUES MESQUITA, Faculdade Evangélica Raízes

Graduando em Direito pela Faculdade Evangélica Raízes, Anápolis, Goiás.

Referências

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10520:2018:

Citação em documentos: normas e procedimentos. Rio de Janeiro, 2018.

ANGHER, Anne Joyce, Vade Mecum universitário; São Paulo: Editora Riddel, 31ª edição, p. 403. 2023.

CAPEZ, Fernando. Curso de Dire ito Penal. Parte Geral. Vol. 1, 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CASSANTI, Moisés de Oliveira. Crimes virtuais, vítimas reais. Rio de Janeiro: Brasport, 2014.

DINIZ, Felipe Ferreira; CARDOSO, Jacqueline Ribeiro; PUGLIA, Eduardo Henrique Pompeu. O crime de estelionato e suas implicações na era contemporânea: o

constante crescimento dos golpes via Internet. LIBERTAS DIREITO, Belo Horizonte,v. 3, n.1, p. 1-34, jan./jul. 2022.

JORNAL DA USP. Vítimas de golpe ou de fraude, além da perda material, sofrem a síndrome do desamparo. São Paulo: USP, 2023

JUNIOR, Valmir Maurício; SANTOS, Renato Ferreira dos. Constituição Federal interpretada; São Paulo: Editora Manole, 12ª edição, p. 757. 2021.

MARTELETO, Regina Maria. Análise de redes sociais: aplicação nos estudos de transferência da informação. Ciência da Informação. Brasília, v.30, n.1, p. 71-81, Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, 2001.

SILVA, Francielly Juliana; SANTOS, Ramon João Marcos dos. Estelionato praticado por meio da Internet: uma visão acerca dos crimes virtuais. 2021. Disponível em https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/18080/1/TCC%2001.12.2 1%20dep%C3%B3sito%20final.pdf Acesso em 29 nov. 2024.

WENDT, Emerson; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Crimes Cibernéticos: Ameaças e Procedimentos de Investigação. 2. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2013.

CORTELLA, Mário Sérgio. (2015). Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. Petrópolis: Vozes.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1977.

Downloads

Publicado

2025-08-01

Como Citar

MESQUITA, M. R., FERREIRA, R. D. O., & REIS, G. D. C. B. (2025). ESTELIONATO DIGITAL A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO DIGITAL PRATICADO EM AMBIENTES VIRTUAIS. Revista Raízes No Direito, 14(1), 187–202. https://doi.org/10.37951/2318-2288.2025v14i1.p187-202

Edição

Seção

Artigos