DEMOCRACIA AMBIENTAL: O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMETE EQUILIBRADO

Autores

  • Fabrício Wantoil Lima
  • Cláudia Pimenta Leal

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2022v11i2.p16-30

Palavras-chave:

Democracia., Meio Ambiente., Desenvolvimento Sustentável.

Resumo

Neste artigo se propõe pesquisar a Democracia Ambiental como instrumento de acesso e de promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, utilizar-se-á os princípios da participação, da solidariedade intergeracional e do ambiente ecologicamente equilibrado, enfim, o direito à participação nas decisões ambientais como forma de acesso à democracia ambiental. Definiu-se pelo seguinte problema de pesquisa: A Democracia Ambiental pode auxiliar o processo político de escolhas e políticas públicas voltadas para promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? A partir do problema central surge o seguinte questionamento: A aplicabilidade do direito à informação e à participação pode auxiliar no processo decisório sobre a temática ambiental? Assim, lançar um olhar crítico sobre essa temática é relevante, pois a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável são assuntos de extrema relevância para as gerações atuais e vindouras. Portanto, o objetivo geral é investigar a Democracia Ambiental como instrumento de acesso e de promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Quanto ao método científico que sustentou esta pesquisa, a opção recaiu no método dialético. A par da decisão do método, julgou-se conveniente a adoção da pesquisa qualitativa e bibliográfica. A estrutura do artigo foi organizada em dois tópicos. O primeiro abordou a democracia ambiental como direito ao acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No segundo tratou-se dos princípios de proteção ambiental. Diante disso, na conclusão, evidenciou-se que é necessário evoluir e melhorar os dispositivos legais que tratam da proteção ambiental, em especial, do direito ao acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos.

 

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa Aragão. Direito Comunitário do Ambiente. 2017. p. 25.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1998. Brasília, DF, Senado Federal, Subsecretarias de Edições Técnicas, 2003.
BRASIL. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 28 jan. 2022.
BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999.
CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio; LIMA, Rafaela de Deus. O DIREITO HUMANO A VIVER EM UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL E EQUILIBRADO À LUZ DOS SEUS VÍNCULOS COM OUTROS DIREITOS HUMANOS NA IMINÊNCIA DO PACTO GLOBAL AMBIENTAL. Revista Argumentum – RA, Marília/SP, v. 22, n. 1, p. 41-71, jan.-abr. 2021. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1481/880. Acesso em: 28 jan. 2022.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.
ESPÍNDOLA, Rui Samuel. Conceitos de princípios constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
HOLTE, Leo Van. Direito Constitucional. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2009.
LIMA, F. W. NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILERIO – INFLUÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO NACIONAL E DO DIREITO INTERNACIONAL NA SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. Tese (Pós-Doutorado). Universidade de Coimbra, Coimbra, Portugal, 2017.
LIJPHART, Arend. Modelos de Democracia. 4. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2019.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2007.
MATEO, Ramón Martín. Tratado de derecho ambiental. Madri: Trivium. 1997.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, golssário. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
REIMER, Haroldo. Bíblia e Ecologia. São Paulo: Editora Reflexão, 2010.
RODRIGUES, Rubson Marques. MOVIMENTOS SOCIAIS DE EDUCADORES E SUAS REPERCUSSÕES NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: LUTAS, CONQUISTAS E DESCONSTRUÇÕES (DÉCADAS 1990-2000). Tese (Doutorado em Educação). Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2010.
SAMPAIO, J. A. L. Princípios de Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
SAMPAIO, JOSÉ ALDERICO. Democracia Ambiental como Direito de Acesso e de Promoção ao Direito ao Meio Ambiente Sadio. Conpedi Law Review, v. 1, n. 11, 2015. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3445/2959. Acesso em: 28 jan 2022.
WEISS, Edith Brow. Um mundo para las futuras generaciones: derecho internacional, patrimônio común y equidad intergeracional. Madrid: Mindi-Prensa, 1999.

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Publicado

2023-09-13

Edição

Seção

Artigos