OS FUNDAMENTOS DO ATIVISMO JUDICIAL PRATICADO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2019v8i1.p62-79Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Princípio da Separação dos Poderes, Supremo Tribunal Federal, Constituição, Direitos FundamentaisResumo
O presente trabalho busca demonstrar uma melhor compreensão sobre o assunto citado, bem como sua origem no mundo e no Brasil, suas bases e seu conceito. Para tanto, buscou-se estudar, uma análise de forma crítica, sobre alguns dos principais julgados considerados ativistas, praticados pelo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, é possível identificar a presença do ativismo judicial em nas suas decisões que buscam efetivar os Direitos Fundamentais garantidos pela Constituição de 1988, mas, que não têm como fundamento uma previsão legal expressa, e sim, uma interpretação ampla dos princípios constitucionais e das cláusulas constitucionais abertas. Assim, o estudo demonstrou a importância do tema, como meio de garantir os direitos fundamentais constitucionais, ou uma ofensa ao princípio da Separação dos Poderes.
Referências
BARCELLOS, Logan Caldas. A legitimidade democrática da jurisdição constitucional e o contramajoritarismo no contexto da judicialização da política e do ativismo judicial. Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial. Brasília, 2011. Disponível em: <https://www. publicacoesacademicas.uniceub.br/prisma/article/view/1222>. Acesso em: 16 abr. 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. CEAJUD, 2008. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/ view.php?id=47743> Acesso em 01 out. 2017.
_______. O Constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/uploads/ 2012/12/O-constitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf.> Acesso em: 08 mar.2018.
______. O momento institucional brasileiro e uma agenda para o futuro. Luís Roberto Barroso Jurisdição Constitucional e Debates Públicos, 2017. Disponível em: <http://luisrobertobarroso.com.br/materias-jornalisticas/oxford-momento-institucional-brasileiro-e-uma-agenda-para-o-futuro/>. Acesso em: 05mar. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2017.
BRASÍLIA. 1ª Turma afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto. Notícias STF, 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDeta lhe.asp?idConteudo=330769>. Acesso em: 16 fev. 2006.
_______. ADPF 54 é julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes. Notícias STF, 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticia Detalhe.asp ?idConteudo=204863>. Acesso em: 14abr. 2018.
___________. Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias. Notícias STF, 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/v erNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292424>. Acesso em: 14abr. 2018.
_______. Súmulas Vinculantes. STF, 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em: 14abr. 2018.
_______. STF afasta exigência prévia de autorização para biografias. Notícias STF, 2015. Disponível em: <http://m.stf.gov.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp ?idConteudo=293336>. Acesso em: 14abr. 2018.
_______. STF confirma constitucionalidade de Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. Notícias STF, 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98954>. Acesso em: 14abr. 2018.
_______. STF reafirma rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor. Notícias STF, 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoti ciaDetalhe.asp?idConteudo=306614>. Acesso em: 14 abr. 2018.
_______. Supremo reconhece união homoafetiva. Notícias STF, 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idCont eudo=178931>. Acesso em: 14abr. 2018.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
DUTRA, Luciano. Direito constitucional essencial. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SILVEIRA, Daniel Barileda. O poder contra São Paulo: Atlas, 2014.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).